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Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Justiça derruba liminar que impedia fiscalização em adega no Novo Aleixo
Cidades

Justiça derruba liminar que impedia fiscalização em adega no Novo Aleixo

Redação
Atualizado em 2025/07/24 at 1:28 PM
Redação 2 meses atrás
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Policial militar em frente a viatura da Polícia Militar do Amazonas, com fuzil.
Polícia Militar retoma ações nas imediações da 'Adega do Cego', autorizada pelo TJAM.
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, autorizou a retomada das ações da Polícia Militar nas imediações de uma adega localizada na avenida Alphaville, bairro Novo Aleixo, zona Norte de Manaus. A decisão derruba uma liminar anterior que proibia a atuação da polícia no local, mesmo diante de denúncias de irregularidades e crimes.

A decisão foi tomada após pedido do Estado, que alegou grave risco à ordem e à segurança públicas com a suspensão da atuação policial. O local, segundo documentos anexados aos autos, opera de forma irregular e promove eventos com uso de som amplificado, mesmo sem autorização para isso. Além disso, há registros de perturbação do sossego, obstrução de vias, tráfico de drogas, porte ilegal de armas e presença de menores consumindo álcool.

LEIA TAMBÉM: Uso de som automotivo em “adegas” está proibido no Amazonas

Para o desembargador, a manutenção da liminar colocava em risco a coletividade. “Não se trata de impedir o exercício da atividade econômica, mas de garantir que ele ocorra dentro dos limites legais”, afirmou em sua decisão. Ele destacou ainda que a atuação da PM é essencial para conter a escalada de violência na região.

Um dos episódios mais graves ocorreu em março, quando o dono da adega foi preso após disparar uma arma de fogo dentro do estabelecimento. Ele foi flagrado com uma pistola contendo quatro munições, sendo uma já deflagrada. O homem foi levado ao 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e autuado por porte ilegal de arma de fogo.

Com a nova decisão, a Polícia Militar poderá atuar livremente na área até que a ação principal seja julgada em definitivo.

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Redação 24/07/2025 24/07/2025
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Por Redação
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