Justiça do Amazonas determinou, nesta segunda-feira (29), que uma indígena que esteve presa por nove meses em uma unidade prisional masculina no município de Santo Antônio do Içá, a cerca de 880 km de Manaus, cumprirá seu restante de pena em regime de semiliberdade. A decisão foi tomada pelo juiz Diego Martinez Cantoario, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus, após denúncias da mulher sobre abusos sexuais cometidos por agentes de segurança durante o período em que esteve detida.
A determinação baseia-se no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), que prevê a possibilidade de indígenas cumprirem pena em regime especial, próximo de suas comunidades e sob condições que facilitem sua reintegração social. Conforme a sentença, o regime de semiliberdade permitirá que a indígena tenha acesso a cuidados essenciais, como acompanhamento médico e suporte para seu filho, além de preservar seus vínculos sociais e culturais.
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O magistrado também ressaltou que, diferentemente da prisão domiciliar, a semiliberdade evita o isolamento da apenada, contribuindo para sua recuperação física e emocional, especialmente após as graves violações que denunciou. A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) foi determinada a acompanhar o cumprimento da pena, garantindo que os direitos da mulher sejam respeitados.