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Política

TRE-AM declara “Peixotinho” candidato em Novo Aripuanã como inelegível

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/06/03 at 1:56 PM
Redação Segundo a Segundo 3 dias atrás
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Imagem colorida mostra Peixotinho, candidato em Novo Aripuanã
Foto: Reprodução/ Redes Sociais
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) declarou, nesta quarta-feira, 28 de maio de 2025, a inelegibilidade por oito anos de Hilton Laborda Pinto Júnior, popularmente conhecido como Peixotinho (PP), que concorreu à Prefeitura de Novo Aripuanã nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou práticas de abuso de poder econômico durante o pleito.

A relatora do processo, juíza Giselle Medina, foi categórica ao afirmar que as provas reunidas nos autos demonstram a utilização desproporcional de recursos financeiros por parte de Peixotinho, o que teria comprometido a igualdade de condições entre os candidatos. Segundo a magistrada, as condutas violaram as regras democráticas e colocaram em risco a lisura do processo eleitoral.

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“Ficou evidenciado que houve desequilíbrio na disputa, em razão da captação e uso excessivo de recursos financeiros. Isso afronta os princípios da isonomia e da legalidade”, afirmou a juíza Giselle durante a leitura do voto.

Abuso de poder e impacto nas eleições

De acordo com a decisão do TRE-AM, Peixotinho utilizou estruturas e verbas de maneira abusiva, o que pode ter influenciado diretamente o resultado da eleição em Novo Aripuanã. Embora não tenha sido eleito, o candidato alcançou expressiva votação, o que, para o Ministério Público Eleitoral, pode ter sido resultado da vantagem econômica indevida.

O Ministério Público se manifestou favorável à condenação de Peixotinho, mas isentou de qualquer penalidade o seu companheiro de chapa, Hilton Laborda Pinto, que concorreu como vice. A Justiça Eleitoral acatou parcialmente o parecer, mantendo a inelegibilidade apenas para o cabeça da chapa.

Consequências da decisão

Com a decisão, Peixotinho está inelegível até o ano de 2032, conforme previsto pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como a Lei da Inelegibilidade. A legislação estabelece a perda dos direitos políticos por oito anos para candidatos que cometam práticas ilícitas em campanhas eleitorais, como abuso de poder econômico, uso da máquina pública ou compra de votos.

Apesar da decisão unânime no âmbito do TRE-AM, a defesa de Peixotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até que o recurso seja julgado, o ex-candidato segue impedido de participar de novas eleições.

Peixotinho, que já ocupou cargos públicos na região, tentou se consolidar como liderança no município durante a campanha de 2024, investindo fortemente em eventos, publicidade e ações sociais. Segundo o relatório da Justiça Eleitoral, esses investimentos extrapolaram os limites permitidos e feriram o princípio da paridade entre os candidatos.

O que diz a Lei

A Lei da Inelegibilidade prevê que políticos condenados por abuso de poder econômico fiquem afastados da vida política por um período de oito anos, mesmo que não tenham sido eleitos. A medida tem como objetivo proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra o uso indevido do poder econômico.

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Redação Segundo a Segundo 03/06/2025 03/06/2025
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