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Cidades

TJAM manda prefeito de Envira reintegrar servidores concursados

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/06/10 at 9:33 PM
Redação Segundo a Segundo 1 dia atrás
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou, por unanimidade, o direito à reintegração de servidores da área da Saúde que haviam sido aprovados, nomeados e empossados em concurso público, mas que foram impedidos de exercer suas funções pela prefeitura de Envira.

A decisão, proferida pelas Câmaras Reunidas do TJAM nesta terça-feira (10/06), condena a conduta do prefeito Ivon Rates (PSD), que tentou anular atos administrativos válidos com base em justificativas consideradas frágeis e juridicamente insustentáveis.

O caso teve início com um Mandado de Segurança coletivo impetrado por 19 profissionais da Saúde, entre eles Rafael de Souza Costa, Francisco Jocicley Marques de Melo e Miriane de Franca Melo. Os servidores foram nomeados em 19 de dezembro de 2024 e tomaram posse oficialmente em 26 de dezembro do mesmo ano. Poucos dias depois, receberam ordem de impedimento para atuar em seus cargos, sob alegação de que as nomeações seriam nulas.

LEIA TAMBÉM: Em Envira, Governo do Amazonas beneficia agricultores

Concursados gravaram vídeos em protesto a decisão do prefeito. Foto: Reprodução/ Redes sociais

A prefeitura alegou que as nomeações ultrapassariam o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que teriam ocorrido dentro dos 180 dias finais do mandato anterior — o que foi rebatido pela Justiça. A gestão municipal ainda declarou emergência na Saúde e recorreu a contratações temporárias, mesmo havendo concursados habilitados.

Na decisão, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do processo, afirmou que a atitude do prefeito de Envira violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de afrontar diretamente a Constituição Federal. Ela destacou que a revogação de nomeações já consumadas, sem processo administrativo e sem direito à defesa, é ilegal e inconstitucional.

O acórdão reafirma que, uma vez realizada a nomeação, o ato passa a ser jurídico perfeito, gerando direito adquirido ao servidor. A tentativa do município de cancelar essas nomeações por “conveniência” viola frontalmente o artigo 37 da Constituição, que garante o acesso ao serviço público por meio de concurso.

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Redação Segundo a Segundo 10/06/2025 10/06/2025
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