O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que mais de 72 mil eleitores do Amazonas tiveram seus títulos cancelados após o fim do prazo de regularização determinado pela Justiça Eleitoral. Os dados estão disponíveis na seção de Estatísticas no site do TSE.
Inicialmente, o prazo para a regularização foi mantido até o dia 19 de maio, mas os eleitores que não buscaram atendimento até 29 de maio tiveram o documento cancelado de forma definitiva. Cerca de 3,4 mil pessoas conseguiram regularizar seus títulos dentro do prazo final.
De acordo com Aquino Souza, chefe de cartório da 70ª Zona Eleitoral do TRE-AM, o cancelamento dos títulos dessas pessoas traz sérias consequências. “Quem está com o título cancelado não pode emitir CPF, passaporte, assumir cargos públicos, nem receber benefícios sociais”, explicou.
Ainda assim, os eleitores podem procurar a Justiça Eleitoral para regularizar seus títulos até 6 de maio de 2026, data limite para o fechamento do cadastro eleitoral. Caso contrário, ficarão impedidos de votar nas eleições de 2026.
LEIA TAMBÉM: MPAM abre investigação sobre contaminação do rio Javari
A regularização pode ser feita online pelo site do TSE (www.tse.jus.br), na seção “Autoatendimento do Eleitor”, ou presencialmente nos cartórios eleitorais da capital, com agendamento prévio no site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br). Nos municípios do interior, não é necessário agendar.
Após o cancelamento, o processo exige mais documentos e pode ser mais demorado. A Justiça Eleitoral alerta para a importância de manter o título em dia, garantindo não só o direito ao voto, mas também o acesso a diversos serviços públicos.
O título de eleitor é muito mais do que um certificado de alistamento eleitoral. É o documento que habilita a cidadã ou o cidadão a exercer o direito de votar e de ser votado. É um fundamental instrumento do exercício da cidadania na escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo e que pode ser emitido de forma simples, rápida e gratuita na internet.
Ele comprova que determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato) quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato), em eleições municipais, estaduais e federais.
A Constituição Federal estabelece que a soberania popular deve ser manifestada “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Portanto, votar representa uma conquista política para o povo brasileiro e, por isso, é muito importante que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às eleições para contribuir para a definição do destino do país.
Quem pode solicitar o título?
De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 até a data da eleição – e que deseje votar – também pode solicitar o título.
Simples, rápido e gratuito
As brasileiras e os brasileiros com 16 anos ou mais que ainda não têm o título eleitoral podem obter o documento de forma gratuita e sem precisar ir ao cartório eleitoral. É um processo rápido e simples, que pode ser feito de maneira totalmente digital, no conforto de casa.
A eleitora e o eleitor podem tirar o título no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na plataforma Título Net, disponível no Autoatendimento do Eleitor. Para solicitar o documento pela primeira vez, selecione a unidade da Federação e, em seguida, a opção “Não tenho”, na guia “Título de eleitor”. Depois, preencha os campos obrigatórios, sinalizados com asterisco.
É necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão, por exemplo, na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal e no passaporte.
Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.