O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) fixou em até R$ 200 mil a multa por ‘possível descumprimento de normas de segurança’ pelo boi Caprichoso devido ao uso de guindaste durante as apresentações do 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão foi tomada pelo juiz André Luiz Marques Cunha Junior, titular da Vara do Trabalho de Parintins, após audiência extraordinária realizada neste sábado (28).
O encontro ocorreu no Bumbódromo e reuniu representantes dos bois Caprichoso e Garantido, além de integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Cultura do Amazonas (SEC-AM). A medida foi motivada por denúncias de que artistas de uma das agremiações estariam sendo içados por cabos de aço sem o uso de plataformas ou cestos — equipamentos obrigatórios de segurança.
Também houve relatos de alegorias passando sobre pessoas na arena, prática proibida por decisão judicial anterior, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Apesar de reconhecer avanços no cumprimento das exigências, o magistrado reiterou que a proteção dos trabalhadores é inegociável. “A segurança dos trabalhadores e das pessoas envolvidas nas apresentações é um bem jurídico que precisa ser protegido”, afirmou.
LEIA TAMBÉM: Caprichoso ignora recomendação do MPT e usa guindaste
A Justiça do Trabalho determinou ainda a presença do corpo técnico e artístico das duas associações em nova audiência, na tarde deste sábado, para apresentar o roteiro detalhado das apresentações seguintes. O objetivo é identificar previamente possíveis riscos e, se necessário, vetar trechos dos espetáculos. O juiz também sinalizou a possibilidade de interdição dos guindastes, caso as normas não sejam respeitadas.
A multa por descumprimento, inicialmente fixada em R$100 mil, foi elevada para R$ 200 mil por ocorrência. Durante a audiência da madrugada, o valor da multa prevista ao Caprichoso por descumprir a decisão judicial e usar guindaste em sua apresentação chegou a ser estipulado em R$500 mil, mas foi revisto posteriormente. Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora ainda não seja possível aferir o grau exato de eventuais violações, houve empenho das partes em cumprir as determinações.
O Corpo de Bombeiros foi intimado a apresentar relatório com a fiscalização das medidas até as 14h do dia seguinte a cada apresentação. O processo tramita sob o número 0000945-70.2025.5.11.0101.