A Polícia Civil do Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Civil do Amazonas, prendeu na tarde desta sexta-feira (06/06) um jovem identificado como Eduardo M., de 18 anos, em Santo Antônio do Içá (distante 879 quilômetros de Manaus). Ele é suspeito de cometer estupro virtual contra uma menor de idade residente de uma cidade na região Metropolitana do Rio de Janeiro.
As investigações, conduzidas pela 78ª Distrito Integrado de Polícia do Amazonas apontam que Eduardo, por meio de aplicativos, supostamente obrigava a vítima a enviar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico. O delegado titular da delegacia, Gabriel Poiava, informou a imprensa após a prisão que, além disso, o suspeito teria usado manipulação psicológica para induzir a jovem a produzir vídeos e fotos de automutilação.
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“A investigação apontou o suspeito de estupro virtual envolvendo uma menor de idade. A gente identificou que o autor se vale de alguns aplicativos para entrar em contato com menores de idade e pedir fotos e vídeos pornográficos. Ele ainda pedia que a vítima se mutilasse e se cortasse”, detalhou o delegado Poiava.
O estupro virtual é um crime que ocorre quando uma pessoa é forçada, coagida ou manipulada a realizar atos de natureza sexual por meio de plataformas digitais, como redes sociais ou aplicativos de mensagens. Isso pode incluir ameaças, chantagens ou manipulação de imagens para obter controle sobre a vítima. Ao contrário do estupro físico, o estupro virtual envolve a violação da privacidade e da dignidade sexual da pessoa, utilizando métodos digitais. É considerado uma forma de violência invisível que ameaça a integridade digital das vítimas.
A pena para o estupro virtual no Brasil é a mesma prevista para o estupro físico: de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada se houver agravantes, como se a vítima for menor de 14 anos ou estiver em situação de vulnerabilidade. O estupro virtual é considerado crime no Brasil, e o Código Penal define estupro como qualquer ato libidinoso cometido mediante violência ou grave ameaça. A mudança no Código Penal em 2009 atualizou a definição de estupro para abranger situações como o “estupro virtual”.