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Cidades

Cresce a busca por serviços digitais em cartórios do Amazonas

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/06/17 at 2:22 PM
Redação Segundo a Segundo 6 horas atrás
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Lei Federal permite a alteração de nome direto em Cartório após os 18 anos
Atendimento em cartórios. (Foto: Divulgação)
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A preferência do amazonense pelo uso da tecnologia chegou de vez a um dos setores mais tradicionais da sociedade. Cinco anos após o início da prática de atos on-line em Cartórios de Notas do Amazonas, a busca por serviços eletrônicos de escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros do dia a dia da população, já representa 32% do total de atos realizados no estado, totalizando mais de 60 mil atos praticados desde maio de 2020.

Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, passando de 5,3% no segundo ano de vigência da norma para 14% no terceiro ano, saltando para 21% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 32% do total de atos praticados.

“O crescimento exponencial dos atos eletrônicos nos Cartórios de Notas do Amazonas demonstra a capacidade de adaptação e modernização do serviço notarial, sem abrir mão da segurança jurídica que sempre caracterizou a nossa atividade. A tecnologia veio para facilitar a vida do cidadão, proporcionando comodidade e agilidade, e, ao mesmo tempo, ampliando o acesso a serviços essenciais, especialmente em um estado com dimensões territoriais tão grandes como o nosso”, destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.

Regulamentada nacionalmente por uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o país, a plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br) surgiu em maio de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Desde então, incorporou novos módulos e hoje permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico. Isto é, desde um inventário com múltiplos herdeiros, passando por uma procuração, ou mesmo um reconhecimento de firma, podem ser feitos de forma online, sem qualquer tipo de deslocamento ou intermediário.

Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 953 atos digitais no Amazonas. No período seguinte, o número passou para 4.435, um aumento de 365%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 12.210 atos digitais, um crescimento de 175%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 19.132 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 23.966 serviços online, um aumento de mais de 2.414% em relação ao primeiro ano.

O modelo de atos notariais eletrônicos implantado no Brasil tem se tornado referência em âmbito global, tendo sido indicado pela União Internacional do Notariado (UINL), entidade que reúne 92 países que adotam o mesmo sistema notarial que o brasileiro, a indicar a experiência do país para a Conferência “Law, Justice and Development Week 2025”, promovida pelo Banco Mundial, em Washington DC, em novembro deste ano.

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Como fazer serviços on-line nos cartórios do Amazonas?

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

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Redação Segundo a Segundo 17/06/2025 17/06/2025
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