Pela primeira vez, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) autorizou o transporte de quelônios criados em manejo sustentável para fins de comercialização. A autorização, assinada nesta semana, contempla mil animais das espécies tartaruga-da-Amazônia (Podocnemis expansa) e tracajá (Podocnemis unifilis), criados por comunidades ribeirinhas da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Uacari, em Carauari (a 788 quilômetros de Manaus).
Os animais pertencem a três comunidades que integram a Associação dos Moradores Agroextrativistas da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Uacari (Amaru) e foram criados em cativeiro ao longo dos últimos seis anos, a partir de ovos manejados de forma legal e controlada.
A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas por resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), que regulamentam tanto as áreas autorizadas quanto os critérios técnicos para o licenciamento.
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De acordo com o Ipaam, o transporte será feito por via fluvial, com embarque no barco Amaru e itinerário entre as comunidades de Manarian, São Raimundo, Vila Ramalho e Xibauazinho, todas localizadas às margens do rio Juruá.
“Essa é a primeira vez que o Ipaam autoriza o transporte de quelônios criados em manejo comunitário para fins de comercialização, dentro de um modelo que garante a preservação da espécie e valoriza o conhecimento tradicional. Essas comunidades atuam há muitos anos na proteção dos tabuleiros [praias onde os quelônios desovam] e agora colhem os frutos de um trabalho sério e comprometido com a sustentabilidade”, destacou Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam.
Conforme os documentos, os animais serão identificados com lacres e organizados em lotes. O responsável pelo transporte é Gilberto Olavo Costa de Oliveira, gestor da RDS Uacari.
Seguindo o manejo regulamentado de tartarugas e tracajás, as comunidades que monitoram tabuleiros por, no mínimo, cinco anos têm direito a uma cota para criação. No caso da Amaru, os animais, agora comercializados, foram manejados, desde o nascimento, até atingirem o tamanho mínimo exigido para a venda legal.
A autorização do Ipaam determina ainda que a associação deverá apresentar, após a comercialização, um relatório detalhado contendo peso, identificação e comprovantes de venda de cada animal. O uso indevido da autorização pode resultar em penalidades legais e cassação do documento, conforme previsto na legislação ambiental.