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PolĂ­tica

PrevidĂȘncia Municipal de Fonte Boa Ă© multada e condenada a devolver quase R$ 300 mil

Redação
Atualizado em 2025/05/15 at 7:17 PM
Redação 2 meses atrås
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Fundo Municipal de PrevidĂȘncia e AssistĂȘncia Social de Fonte Boa (FUMPAS)
TCE multa Fundo Municipal de PrevidĂȘncia e AssistĂȘncia Social de Fonte Boa (FUMPAS) Foto: Filipe Jazz/Divulgação
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de PrevidĂȘncia e AssistĂȘncia Social de Fonte Boa (FUMPAS), referentes ao exercĂ­cio de 2023, por indĂ­cios de mĂĄ gestĂŁo e falhas graves no recolhimento de contribuiçÔes. A decisĂŁo foi tomada durante a 13ÂȘ SessĂŁo OrdinĂĄria do Tribunal Pleno, realizada na manhĂŁ desta quinta-feira (15).

O responsĂĄvel pelas contas, Miguel Arantes, Ă  Ă©poca presidente do fundo, foi condenado a pagar multa de R$ 40 mil e devolver, em conjunto com o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa, o valor de R$ 293,7 mil aos cofres pĂșblicos, a tĂ­tulo de alcance por prejuĂ­zos provocados pela ausĂȘncia de repasses previdenciĂĄrios da Prefeitura ao fundo.

LEIA TAMBÉM: Dois juĂ­zes sĂŁo investigados na Corregedoria do TJAM por decisĂ”es suspeitas

Outro valor, de R$ 4,1 mil, deverå ser devolvido solidariamente com o ex-presidente da Cùmara Municipal, Sebastião de Oliveira Filho, também por falta de repasses da Casa Legislativa ao FUMPAS.

Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, a auditoria apontou uma sĂ©rie de impropriedades nĂŁo sanadas, entre elas a ausĂȘncia de documentos obrigatĂłrios na prestação de contas, inexistĂȘncia de ComitĂȘ de Investimentos, ausĂȘncia de segregação de contas bancĂĄrias, pagamento irregular de diĂĄrias e despesas com manutenção sem comprovação.

TambĂ©m foi identificada a inexistĂȘncia de polĂ­tica de investimentos, dĂ©ficit atuarial nĂŁo equacionado desde 2010 e o uso indevido de alĂ­quota de contribuição inferior Ă  prevista na Emenda Constitucional nÂș 103/2019.

O julgamento tambĂ©m determinou o envio de cĂłpia do processo Ă  Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas e Ă  Secretaria de Regimes PrĂłprios de PrevidĂȘncia, para eventuais medidas cabĂ­veis. O certificado de regularidade previdenciĂĄria (CRP) do municĂ­pio sĂł foi emitido por decisĂŁo judicial, evidenciando o descumprimento de obrigaçÔes legais para manutenção do fundo.

Os gestores terão prazo de 30 dias para quitar os valores e apresentar os comprovantes ao Tribunal. O não cumprimento resultarå em protesto e cobrança judicial dos débitos.

Ao todo, 36 processos foram julgados durante a 13ÂȘ SessĂŁo OrdinĂĄria do Tribunal Pleno, entre eles 14 recursos; onze representaçÔes; cinco embargos de declaração; trĂȘs prestaçÔes de contas anuais; duas fiscalizaçÔes de atos de gestĂŁo e uma auditoria.

A sessĂŁo contou com transmissĂŁo ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas, entre elas o YouTube.

A conselheira-presidente Yara AmazĂŽnia Lins convocou a 14ÂȘ SessĂŁo para o dia 20 de maio, prĂłxima terça-feira, a partir das 10h.

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Termos Fonte Boa, TCE-AM
Redação 15/05/2025 15/05/2025
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Por Redação
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