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Política

Previdência Municipal de Fonte Boa é multada e condenada a devolver quase R$ 300 mil

Redação
Atualizado em 2025/05/15 at 7:17 PM
Redação 11 meses atrás
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Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS)
TCE multa Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS) Foto: Filipe Jazz/Divulgação
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS), referentes ao exercício de 2023, por indícios de má gestão e falhas graves no recolhimento de contribuições. A decisão foi tomada durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quinta-feira (15).

O responsável pelas contas, Miguel Arantes, à época presidente do fundo, foi condenado a pagar multa de R$ 40 mil e devolver, em conjunto com o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa, o valor de R$ 293,7 mil aos cofres públicos, a título de alcance por prejuízos provocados pela ausência de repasses previdenciários da Prefeitura ao fundo.

LEIA TAMBÉM: Dois juízes são investigados na Corregedoria do TJAM por decisões suspeitas

Outro valor, de R$ 4,1 mil, deverá ser devolvido solidariamente com o ex-presidente da Câmara Municipal, Sebastião de Oliveira Filho, também por falta de repasses da Casa Legislativa ao FUMPAS.

Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, a auditoria apontou uma série de impropriedades não sanadas, entre elas a ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas, inexistência de Comitê de Investimentos, ausência de segregação de contas bancárias, pagamento irregular de diárias e despesas com manutenção sem comprovação.

Também foi identificada a inexistência de política de investimentos, déficit atuarial não equacionado desde 2010 e o uso indevido de alíquota de contribuição inferior à prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.

O julgamento também determinou o envio de cópia do processo à Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas e à Secretaria de Regimes Próprios de Previdência, para eventuais medidas cabíveis. O certificado de regularidade previdenciária (CRP) do município só foi emitido por decisão judicial, evidenciando o descumprimento de obrigações legais para manutenção do fundo.

Os gestores terão prazo de 30 dias para quitar os valores e apresentar os comprovantes ao Tribunal. O não cumprimento resultará em protesto e cobrança judicial dos débitos.

Ao todo, 36 processos foram julgados durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, entre eles 14 recursos; onze representações; cinco embargos de declaração; três prestações de contas anuais; duas fiscalizações de atos de gestão e uma auditoria.

A sessão contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas, entre elas o YouTube.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 14ª Sessão para o dia 20 de maio, próxima terça-feira, a partir das 10h.

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Termos Fonte Boa, TCE-AM
Redação 15/05/2025 15/05/2025
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Por Redação
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