Uma proposta no Senado Federal busca conceder isenção parcial do Imposto de Renda para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou seus representantes legais. A medida, aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), prevê a exclusão tributária para uma faixa de renda equivalente a seis salários mínimos mensais (R$ 8.472 por mês), considerando valores de 2024, e pretende se somar às demais isenções já existentes na legislação.
A iniciativa, por meio do Projeto de Lei (PL) 292/2024, parte do entendimento de que o autismo traz desafios que vão além da esfera pessoal, impactando também as famílias, especialmente em aspectos relacionados à saúde, educação e integração social. Estimativas indicam que aproximadamente 2 milhões de pessoas no Brasil convivem com o TEA.
Na justificativa, ressalta-se a importância de ampliar o amparo legal a esse grupo, considerando que a proteção aos direitos das pessoas autistas tem avançado como uma das frentes mais visíveis dentro das políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência. Esse movimento, muitas vezes, é considerado referência na construção de direitos mais abrangentes.
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Embora a proposta seja vista como necessária e merecida por quem a defende, há o reconhecimento de que, caso seja implementada, poderá gerar impactos na arrecadação de tributos. No entanto, esse aspecto será objeto de análise específica em outras etapas da tramitação legislativa, mais focadas na questão fiscal.
A medida voltada para o Imposto de Renda também reflete um olhar sensível sobre a situação de famílias atípicas, frequentemente expostas a maiores demandas financeiras e emocionais no cuidado e na promoção da qualidade de vida das pessoas com TEA.
O projeto que pretende isentar do Imposto de Renda parte da remuneração recebida por pessoas com TEA é do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e recebeu apoio do relator, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que terá a palavra final.