Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, encerrado às 23h59 desta sexta-feira (30/05), deve regularizar a situação o quanto antes. A Receita Federal alerta que, além de uma multa mínima de R$ 165,74 — que pode alcançar até 20% do imposto devido —, também incidem juros, o que eleva o valor final da penalidade.
O envio da declaração é a única forma de ajustar a situação fiscal e evitar problemas futuros. A Receita lembra ainda que aproximadamente 60% das declarações resultam em valores a serem restituídos, ou seja, além de uma obrigação, pode representar um benefício financeiro para o contribuinte.
A regularização é simples, conforme orienta o Fisco. Pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto no aplicativo da Receita quanto no programa para computador, é possível verificar a existência de declarações pendentes. O sistema também permite preencher e enviar a declaração de maneira online, utilizando dados pré-preenchidos que facilitam o processo e ajudam na regularização do CPF.
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A Receita reforça que o não envio da declaração não implica bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição para participar de concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão. Essas informações são falsas e circulam frequentemente como fake news nas redes sociais.
De acordo com o órgão, o status de “pendente de regularização” funciona apenas como um alerta e não limita o exercício de direitos civis. Não há respaldo legal para que órgãos públicos ou empresas privadas imponham restrições com base nessa condição.
A Receita destaque que a falta de envio da declaração ou a existência de débitos com o Fisco não caracterizam crime nem são motivos para prisão.
Quem está obrigado a declarar?
Em 2025, devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado da entrega, a menos que se enquadre em outras situações previstas em lei.
Até o fechamento do prazo, foram entregues 43.344.108 declarações. Destas, 56,5% indicaram imposto a restituir, 22,2% imposto a pagar, enquanto 21,2% não apresentaram saldo de imposto.
Mesmo após o envio, é importante que o contribuinte acompanhe sua situação. Se forem detectados erros, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora.
Mais orientações estão disponíveis no site oficial da Receita Federal e nos demais canais institucionais.