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Cidades

No Amazonas, PMs reintegrados após deserção podem voltar a ganhar gratificação

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/05/08 at 2:53 PM
Gustavo Reis 3 horas atrás
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No Amazonas, PMs reintegrados após deserção podem voltar a ganhar gratificação
Polícia Militar do AM (Foto: Divulgação)
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A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está recomendando à Polícia Militar uma revisão na aplicação da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23 de junho de 2023, para que os policiais reintegrados após deserção não tenham limitações de ganhos salariais. Conforme a DPE, a norma interna da polícia determina que os policiais reintegrados à corporação após responderem pelo crime de deserção recebam apenas o soldo base e as etapas de alimentação.

Para a Defensoria, a prática prejudica a saúde mental dos agentes públicos e induz os servidores a buscarem alternativas arriscadas para recomporem as perdas financeiras para sustentarem suas famílias e a si próprios, tais como “bicos de segurança privada”.

“Quando o policial passa a responder pelo crime de deserção, há um ato administrativo na portaria que retira algumas gratificações, como gratificação de tropa. Isso reduz a remuneração do policial, constituindo inclusive uma pena antecipada, antes que o policial possa explicar por que ele não foi trabalhar, explicar a situação em que ele se encontra. Então, isso seria inconstitucional”, explicou o defensor público Marco Aurélio Martins, coordenador do Grupo de Trabalho de Assistência Jurídica ao Policial Militar (GTPM) da DPE-AM.

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A recomendação foi enviada após Mandado de Segurança ajuizado pela DPE-AM pedindo a restituição salarial de um PM que responde pelo crime de deserção.

“Isso impactou bastante no sustento de minha família, pois eu sou o provedor de tudo na minha casa e família. Não conseguia compensar esta perda salarial, pois não fazia bico. Passei momentos muitos atribulados, difíceis, de necessidade mesmo”, relembra o policial.

A Defensoria argumenta que a norma viola a presunção de inocência e o princípio da legalidade estrita e a reserva legal, já que a Constituição determina que a remuneração de servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica. Uma portaria é um ato administrativo de hierarquia inferior. Além disso, a portaria também afronta o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos, que garante a manutenção do valor nominal da remuneração. Ao ser reintegrado, mesmo que respondendo a processo, o militar readquire o direito à sua remuneração integral.

“O Mandado de Segurança gerou um diálogo com a administração pública e uma sinalização por uma reversão da situação. E, nesse contexto, visando a uniformidade de tratamento entre os policiais na mesma situação, a Defensoria expediu uma recomendação coletiva para estimular o diálogo com a administração, em especial da Polícia Militar, para que possa favorecer a promoção da dignidade dos policiais e, reflexamente, também a dos mais vulneráveis na sociedade que são abordados por policiais militares, a fim de manter a segurança e a incolumidade pública”, afirmou o defensor público Maurilio Casas Maia.

Com base nesses pontos, a Polícia Militar analisa a alteração do ato, mas já concordou em restabelecer o salário do servidor, no caso concreto, disse a Defensoria.

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Termos POLICIA MILITAR
Gustavo Reis 08/05/2025 08/05/2025
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