O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) está apurando uma grave denúncia envolvendo servidores públicos concursados da Maternidade Moura Tapajóz, da Prefeitura de Manaus. Esses profissionais estariam forjando atestados de afastamento e deixando os plantões desguarnecidos, obrigando pacientes grávidas a buscarem atendimentos em outras unidades de saúde, onde os mesmos médicos estão atuando em plantão por cooperativas.
O caso pode configurar falsidade ideológica, diz o MP. “De acordo com a denúncia presente na Notícia de Fato n° 01.2025.00002770-6, que deu origem ao procedimento, obstetras plantonistas estariam orientando pacientes a buscar atendimento em outras unidades de saúde, em virtude da escassez de profissionais, atribuída majoritariamente à frequência de afastamentos médicos de servidores concursados.”
A investigação começou pela Comissão Permanente de Sindicância e Ética no Trabalho (Copset), da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), a cargo da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP).
O MP-AM afirma que servidores trocam o atendimento na unidade pública por atendimento em cooperativas e hospitais particulares, ganhando um salário extra no horário em que deveriam estar atendendo na Maternidade Moura Tapajóz.
“Tal conduta pode indicar uso indevido de atestados médicos, além de possível prática de falsidade ideológica”, diz o MP.
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Dúvidas sobre a Maternidade Moura Tapajós sem resposta
Nossa equipe de reportagem procurou a Semsa para esclarecimentos sobre a denúncia. Questionamos quais os prejuízos ao atendimento na Maternidade, se o estabelecimento público possui um canal de recepção de denúncias e se, por ventura, relatos como os investigados pelo MP-AM chegaram ao conhecimento da pasta.
Até a publicação desta matéria, porém, nenhuma resposta foi enviada à nossa redação. O espaço segue aberto para que a Semsa dê uma satisfação à população.
A investigação envolvendo a suspeita de fraude na Maternidade Moura Tapajós foi assinada pela promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, e tem como base os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, sendo de competência do poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.