O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu manter a demissão por justa causa de um ex-funcionário de um hospital em Manaus acusado de assédio no trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, que rejeitou o pedido do trabalhador para reverter a penalidade e receber as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
Segundo relatos colhidos durante o processo, o caso de assédio sexual no ambiente de trabalho ocorreu em dezembro de 2022. A vítima, uma colega de setor, contou que o acusado a forçou em um abraço e tocou seus seios. Mesmo após a reação de repulsa, ele teria repetido a atitude por trás e a convidado para sair. Abalada, ela denunciou o episódio à chefia imediata e posteriormente registrou boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.
No processo, a vítima afirmou que passou a ser perseguida nos corredores do hospital, o que levou a episódios de mal-estar. A encarregada chegou a ameaçar chamar a polícia para conter novas aproximações. Outras testemunhas confirmaram a versão da vítima, inclusive mencionando que o acusado continuou frequentando os arredores do hospital após ser demitido.
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O ex-funcionário reconheceu o abraço, mas tentou justificar a conduta como parte de seu “perfil brincalhão”. Ele afirmou estar comemorando o pagamento do salário e negou qualquer intenção de assédio. Também disse nunca ter recebido advertências anteriores nem ter ciência de outras denúncias contra si.
No entanto, para o juiz, a versão do trabalhador não se sustentou diante das provas orais e documentais. A decisão aplicou a perspectiva de gênero, reconhecendo a influência de padrões machistas na avaliação de condutas inadequadas no ambiente corporativo. A sentença destacou que o ato teve conotação sexual e que não houve qualquer consentimento por parte da vítima.
A empresa, por sua vez, reforçou que instaurou um processo interno de apuração assim que recebeu a denúncia e confirmou a conduta imprópria do funcionário. Outras colaboradoras também relataram comportamentos inadequados do acusado, corroborando o histórico de condutas de cunho sexual.
A sentença reiterou que atos como toques forçados e abordagens sem consentimento, mesmo disfarçados de brincadeiras, configuram assédio no trabalho e são inaceitáveis, especialmente em ambientes que exigem respeito e profissionalismo. O juiz concluiu que a justa causa foi medida proporcional e necessária diante da gravidade dos fatos.