A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu o recurso da empresa Eletronorte – Centrais Elétricas do Norte do Brasil e decidiu anular a indenização por danos morais anteriormente concedida a 46 moradores próximos à Usina Termoelétrica de Aparecida, em Manaus, que alegavam prejuízos devido ao barulho gerado.
A decisão unânime foi proferida no processo nº 0651967-20.2018.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior. O recurso apresentado pelo Ministério Público, que buscava ampliar a indenização por conta do barulho para outros moradores da região, foi rejeitado.
Em decisão anterior, datada de agosto de 2023, a Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) havia determinado que a Eletronorte limitasse os níveis de ruído da usina conforme os parâmetros legais. Além disso, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou o pagamento de R$ 4,6 milhões a título de indenização por danos morais a 46 moradores, referentes ao período de 2013 a julho de 2016.
O acórdão estabeleceu três teses principais: primeiro, que a responsabilidade civil objetiva da concessionária exige comprovação de conduta, dano e relação de causalidade entre ambos; segundo, que a instalação de moradias após o início das operações da usina, com conhecimento dos possíveis impactos ambientais, quebra o nexo causal necessário à responsabilização; e terceiro, que a ausência de provas claras e individualizadas dos danos morais inviabiliza a condenação por danos coletivos ou individuais.
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Apesar de relatórios do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apontarem níveis de ruído superiores aos permitidos pela norma NBR 10151:2000, o acórdão concluiu que não houve obrigação de indenizar, uma vez que não foi comprovado o vínculo direto entre os danos alegados e a atuação da concessionária, especialmente considerando que a usina opera no local desde 1962, quando havia poucas residências na região.