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Polícia

Justiça decide não levar filho de ex-deputado a júri por homicídio em Manaus

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/05/21 at 1:11 PM
Redação Segundo a Segundo 8 horas atrás
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Justiça decide não levar filho de ex-deputado a júri por homicídio em Manaus
Foto: Divulgação
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O Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Manaus decidiu nesta segunda-feira (20) não levar a julgamento popular Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado estadual e apresentador de TV Wallace Souza, falecido em 2010. A decisão encerra, sem resolução de mérito, o processo em que Raphael era acusado de envolvimento no assassinato de Alessandro Silva Coelho, conhecido como “Bebetinho”.

LEIA DECISÃO:

Sentenca_-_Raphael_Souza_-_0210680-60.2009Baixar

O crime ocorreu em 13 de julho de 2008, quando Bebetinho, filho do traficante Bebeto da Praça 14, foi morto a tiros ao sair de um show no Sambódromo de Manaus. Ele estava em uma Mercedes ao lado da namorada, Camila Miranda Corrêa, quando o veículo foi alvejado por cerca de 30 disparos.

Raphael Souza já havia cumprido nove anos de prisão por outro homicídio: o de Cleomir Bernardino, o “Caçula”, apontado como traficante, morto em 2007. No caso atual, ele respondia pela morte de Bebetinho, ocorrida em meio à disputa entre facções criminosas na capital amazonense.

LEIA TAMBÉM: Foragido da Justiça tenta se passar por irmão e acaba preso no Centro de Manaus

Falta de provas

A decisão pela impronúncia foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, que considerou não haver indícios suficientes para que o caso seguisse ao Tribunal do Júri. Embora a morte violenta tenha sido confirmada por laudo pericial, o magistrado concluiu que os autos não apresentam provas que vinculem Raphael ou os demais acusados à execução do crime.

“Não foram colhidos elementos que sustentem a acusação, tampouco há indícios mínimos da autoria delitiva. As testemunhas ouvidas afirmaram desconhecer quem teria cometido o homicídio”, afirmou Alfaia.

Com base no artigo 414 do Código de Processo Penal, o juiz decidiu pela impronúncia dos réus, o que significa que eles não irão a julgamento popular, pelo menos por ora. A sentença, no entanto, não descarta a reabertura do processo, caso surjam novas provas que modifiquem o atual cenário.

Outros envolvidos

Além de Raphael Souza, a ação penal incluía outros réus: Marcelo Terças de Oliveira, Eliseu de Souza Gomes e Wathila Silva da Costa. Eliseu e Wathila, à época policiais militares, prestavam serviços de segurança particular a Raphael. Eles também foram beneficiados pela decisão de impronúncia.

Com a sentença, os acusados deixam de responder pelo homicídio em questão, mas continuam suscetíveis a novas investigações, caso haja o surgimento de evidências relevantes.

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Redação Segundo a Segundo 21/05/2025 21/05/2025
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