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Cidades

Fui parado na blitz e me recusei a fazer o teste. O que vocĂȘ precisa saber?

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/05/08 at 4:41 PM
Gustavo Reis 5 meses atrĂĄs
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Fui parado na blitz e me recusei a fazer o teste. O que vocĂȘ precisa saber?
(Foto: Divulgação)
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É crescente o nĂșmero de blitzes realizadas pelo Departamento Estadual de TrĂąnsito do Amazonas (DETRAN-AM) em Manaus. Essa intensificação faz parte de um esforço contĂ­nuo para aumentar a segurança viĂĄria e diminuir os acidentes provocados por motoristas sob a influĂȘncia de ĂĄlcool. Nesse contexto, muitos condutores tĂȘm sido autuados por embriaguez ao volante ou pela recusa em realizar o teste do bafĂŽmetro (etilĂŽmetro).

Diante dessas situaçÔes, surgem dĂșvidas cruciais: Como o motorista deve proceder ao ser abordado? Quais as consequĂȘncias da recusa? E se o teste acusar positivo? Recorrer da multa vale a pena?

Para esclarecer essas e outras questÔes, o advogado Iran Fabricio, especialista em Direito de Trùnsito, com atuação destacada em casos administrativos, obtendo inclusive decisÔes favoråveis junto à Polícia Rodoviåria Federal (PRF) e ao próprio Detran-AM esclarece alguns questionamentos:

Sou obrigado a fazer o bafĂŽmetro?

Conforme o especialista, nĂŁo, o condutor nĂŁo Ă© obrigado a realizar o teste do bafĂŽmetro. A Constituição Federal, em seu artigo 5Âș, inciso LXIII, garante o direito de nĂŁo se autoincriminar. Isso significa que ninguĂ©m pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.

LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Manaus deixa ruas do Tarumã cobertas por lixo e buracos

“Contudo, Ă© importante ressaltar que, mesmo nĂŁo sendo obrigado a fazer o teste, a simples recusa em se submeter ao bafĂŽmetro configura uma infração administrativa prevista no artigo 165-A do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro (CTB). Essa infração acarreta penalidades automĂĄticas, independentemente de o condutor apresentar ou nĂŁo sinais de embriaguez”, alertou.

ConsequĂȘncias da Recusa ao BafĂŽmetro (Art. 165-A CTB)

Ao se recusar a realizar o teste do bafĂŽmetro, o condutor estarĂĄ sujeito Ă s seguintes penalidades administrativas:

  • Multa no valor de R$ 2.934,70.
  • SuspensĂŁo do direito de dirigir (Carteira Nacional de Habilitação – CNH) por 12 meses.
  • Obrigatoriedade de realizar curso de reciclagem.

E se eu fizer o teste e der positivo? (Art. 165 do CTB)

As penalidades para quem realiza o teste do bafĂŽmetro e Ă© flagrado dirigindo sob a influĂȘncia de ĂĄlcool variam conforme a quantidade registrada no aparelho. É crucial observar que a Resolução nÂș 432/2013 do CONTRAN estabelece os procedimentos para a fiscalização do consumo de ĂĄlcool e define os limites para infração administrativa e crime de trĂąnsito.

Resultado entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L (considerando a margem de erro do etilÎmetro de 0,04): Neste caso, o condutor comete uma infração administrativa, sujeitando-se às mesmas penalidades da recusa:

    • Multa de R$ 2.934,70;
    • SuspensĂŁo da CNH por 12 meses;
    • Curso de reciclagem obrigatĂłrio.

    Resultado igual ou superior a 0,34 mg/l

    Além da infração administrativa, o condutor poderå responder por crime de trùnsito, conforme o art. 306 do CTB:

      • Multa + suspensĂŁo + reciclagem;
      • CNH retida por atĂ© 5 dias;
      • Encaminhamento Ă  delegacia e registro de boletim de ocorrĂȘncia;
      • Possibilidade de prisĂŁo em flagrante e pagamento de fiança;
      • Obrigatoriedade de outro condutor habilitado para retirar o veĂ­culo, caso contrĂĄrio, o veĂ­culo serĂĄ recolhido ao depĂłsito, com custos de guincho e diĂĄrias.

      O artigo 7Âș, inciso II, da Resolução nÂș 432/2013 do CONTRAN estabelece que o crime previsto no artigo 306 do CTB se caracteriza quando o teste do etilĂŽmetro apresentar uma medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de ĂĄlcool por litro de ar alveolar expirado, descontada a margem de erro mĂĄximo admissĂ­vel.

      Vale a pena recorrer da multa?

      O advogado declara que sim, vale a pena e destaca a importĂąncia de recorrer “a defesa tĂ©cnica Ă© fundamental, principalmente para verificar se o Auto de Infração de TrĂąnsito (AIT) foi lavrado em conformidade com os requisitos legais e regulamentares”.

      Ele ressalta que sua atuação nĂŁo visa defender a conduta de dirigir sob efeito de ĂĄlcool, mas sim garantir que a autuação tenha obedecido ao devido processo legal. Assim como o condutor deve cumprir as normas, a Administração PĂșblica tambĂ©m estĂĄ sujeita Ă  legalidade e Ă  forma previstas na legislação.

      “A mesma exigĂȘncia que se aplica ao cidadĂŁo deve ser cobrada do Estado. Se o auto for elaborado de forma incorreta, a penalidade Ă© nula”, explica o advogado.

      O advogado ressalta que a legislação de trùnsito é rigorosa com o condutor, e defesas apresentadas fora do prazo ou sem a devida assinatura podem ser arquivadas sem anålise do mérito.

      Se o Auto de Infração de TrĂąnsito (AIT) nĂŁo for preenchido corretamente pelo agente autuador seja por omissĂŁo de dados obrigatĂłrios, como a ausĂȘncia de local, data ou hora da infração, ou qualquer desrespeito Ă s exigĂȘncias legais a autuação poderĂĄ ser considerada nula. Isso porque viola os princĂ­pios da legalidade e da forma, indispensĂĄveis Ă  validade de qualquer ato administrativo sancionador.

      Por onde começar?

      1. Primeiro: independentemente de ter realizado o exame ou não, solicite a cópia do Auto de Infração (AIT) no ato da abordagem, fique atento aos prazos para apresentar sua Defesa Prévia, aguarde o resultado da decisão, se deferido o AIT serå arquivado, ou;
      2. Indeferido, vocĂȘ receberĂĄ notificação de penalidade (NP) para apresentar recurso a JARI (1Âș instĂąncia), ou se preferir pagar a multa com desconto de 20%;
      3. Indeferido o recurso a JARI, vocĂȘ terĂĄ outra oportunidade de apresentar recurso ao CETRAN (2° instĂąncia).

      O Manual Brasileiro de Fiscalização de trĂąnsito (MBFT), claramente afirma que o Auto de Infração de TrĂąnsito Ă© peça informativa que subsidia a Autoridade de TrĂąnsito na aplicação das penalidades e sua consistĂȘncia estĂĄ na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposiçÔes contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura, orienta o advogado, que vocĂȘ nunca se deve apresentar uma defesa sem antes analisar do Auto de Infração.

      Preciso de advogado para apresentar a defesa administrativa?

      Não. A legislação de trùnsito não exige a representação por advogado para a apresentação de Defesa Prévia, Recurso à JARI ou ao CETRAN. O próprio condutor pode elaborar e protocolar sua defesa no processo administrativo.

      Contudo, embora não seja obrigatório, é altamente recomendåvel que o condutor busque orientação de um advogado especialista em Direito de Trùnsito, especialmente nos casos em que a autuação envolve infração gravíssima, como a recusa ao bafÎmetro ou a condução sob efeito de ålcool.

      “A atuação especializada permite identificar vĂ­cios tĂ©cnicos no Auto de Infração, garantir o cumprimento dos prazos legais e apresentar uma argumentação fundamentada, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na reversĂŁo da penalidade”, orienta o advogado Iran Fabricio.

      De acordo com o especialista em Direito de Trùnsito, ser autuado não significa estar automaticamente condenado. Se houver ilegalidades na autuação, o ato administrativo pode e deve ser anulado.

      “O direito de defesa Ă© constitucional. Exigir o cumprimento da lei nĂŁo Ă© proteger o infrator Ă© proteger o cidadĂŁo contra abusos e garantir um processo justo, conclui Iran Fabricio.

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      Por Gustavo Reis
      Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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