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Cidades

Fui parado na blitz e me recusei a fazer o teste. O que você precisa saber?

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/05/08 at 4:41 PM
Gustavo Reis 2 horas atrás
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Fui parado na blitz e me recusei a fazer o teste. O que você precisa saber?
(Foto: Divulgação)
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É crescente o número de blitzes realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM) em Manaus. Essa intensificação faz parte de um esforço contínuo para aumentar a segurança viária e diminuir os acidentes provocados por motoristas sob a influência de álcool. Nesse contexto, muitos condutores têm sido autuados por embriaguez ao volante ou pela recusa em realizar o teste do bafômetro (etilômetro).

Diante dessas situações, surgem dúvidas cruciais: Como o motorista deve proceder ao ser abordado? Quais as consequências da recusa? E se o teste acusar positivo? Recorrer da multa vale a pena?

Para esclarecer essas e outras questões, o advogado Iran Fabricio, especialista em Direito de Trânsito, com atuação destacada em casos administrativos, obtendo inclusive decisões favoráveis junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ao próprio Detran-AM esclarece alguns questionamentos:

Sou obrigado a fazer o bafômetro?

Conforme o especialista, não, o condutor não é obrigado a realizar o teste do bafômetro. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, garante o direito de não se autoincriminar. Isso significa que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.

LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Manaus deixa ruas do Tarumã cobertas por lixo e buracos

“Contudo, é importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigado a fazer o teste, a simples recusa em se submeter ao bafômetro configura uma infração administrativa prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração acarreta penalidades automáticas, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez”, alertou.

Consequências da Recusa ao Bafômetro (Art. 165-A CTB)

Ao se recusar a realizar o teste do bafômetro, o condutor estará sujeito às seguintes penalidades administrativas:

  • Multa no valor de R$ 2.934,70.
  • Suspensão do direito de dirigir (Carteira Nacional de Habilitação – CNH) por 12 meses.
  • Obrigatoriedade de realizar curso de reciclagem.

E se eu fizer o teste e der positivo? (Art. 165 do CTB)

As penalidades para quem realiza o teste do bafômetro e é flagrado dirigindo sob a influência de álcool variam conforme a quantidade registrada no aparelho. É crucial observar que a Resolução nº 432/2013 do CONTRAN estabelece os procedimentos para a fiscalização do consumo de álcool e define os limites para infração administrativa e crime de trânsito.

Resultado entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L (considerando a margem de erro do etilômetro de 0,04): Neste caso, o condutor comete uma infração administrativa, sujeitando-se às mesmas penalidades da recusa:

    • Multa de R$ 2.934,70;
    • Suspensão da CNH por 12 meses;
    • Curso de reciclagem obrigatório.

    Resultado igual ou superior a 0,34 mg/l

    Além da infração administrativa, o condutor poderá responder por crime de trânsito, conforme o art. 306 do CTB:

      • Multa + suspensão + reciclagem;
      • CNH retida por até 5 dias;
      • Encaminhamento à delegacia e registro de boletim de ocorrência;
      • Possibilidade de prisão em flagrante e pagamento de fiança;
      • Obrigatoriedade de outro condutor habilitado para retirar o veículo, caso contrário, o veículo será recolhido ao depósito, com custos de guincho e diárias.

      O artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN estabelece que o crime previsto no artigo 306 do CTB se caracteriza quando o teste do etilômetro apresentar uma medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, descontada a margem de erro máximo admissível.

      Vale a pena recorrer da multa?

      O advogado declara que sim, vale a pena e destaca a importância de recorrer “a defesa técnica é fundamental, principalmente para verificar se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi lavrado em conformidade com os requisitos legais e regulamentares”.

      Ele ressalta que sua atuação não visa defender a conduta de dirigir sob efeito de álcool, mas sim garantir que a autuação tenha obedecido ao devido processo legal. Assim como o condutor deve cumprir as normas, a Administração Pública também está sujeita à legalidade e à forma previstas na legislação.

      “A mesma exigência que se aplica ao cidadão deve ser cobrada do Estado. Se o auto for elaborado de forma incorreta, a penalidade é nula”, explica o advogado.

      O advogado ressalta que a legislação de trânsito é rigorosa com o condutor, e defesas apresentadas fora do prazo ou sem a devida assinatura podem ser arquivadas sem análise do mérito.

      Se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) não for preenchido corretamente pelo agente autuador seja por omissão de dados obrigatórios, como a ausência de local, data ou hora da infração, ou qualquer desrespeito às exigências legais a autuação poderá ser considerada nula. Isso porque viola os princípios da legalidade e da forma, indispensáveis à validade de qualquer ato administrativo sancionador.

      Por onde começar?

      1. Primeiro: independentemente de ter realizado o exame ou não, solicite a cópia do Auto de Infração (AIT) no ato da abordagem, fique atento aos prazos para apresentar sua Defesa Prévia, aguarde o resultado da decisão, se deferido o AIT será arquivado, ou;
      2. Indeferido, você receberá notificação de penalidade (NP) para apresentar recurso a JARI (1º instância), ou se preferir pagar a multa com desconto de 20%;
      3. Indeferido o recurso a JARI, você terá outra oportunidade de apresentar recurso ao CETRAN (2° instância).

      O Manual Brasileiro de Fiscalização de trânsito (MBFT), claramente afirma que o Auto de Infração de Trânsito é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura, orienta o advogado, que você nunca se deve apresentar uma defesa sem antes analisar do Auto de Infração.

      Preciso de advogado para apresentar a defesa administrativa?

      Não. A legislação de trânsito não exige a representação por advogado para a apresentação de Defesa Prévia, Recurso à JARI ou ao CETRAN. O próprio condutor pode elaborar e protocolar sua defesa no processo administrativo.

      Contudo, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que o condutor busque orientação de um advogado especialista em Direito de Trânsito, especialmente nos casos em que a autuação envolve infração gravíssima, como a recusa ao bafômetro ou a condução sob efeito de álcool.

      “A atuação especializada permite identificar vícios técnicos no Auto de Infração, garantir o cumprimento dos prazos legais e apresentar uma argumentação fundamentada, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na reversão da penalidade”, orienta o advogado Iran Fabricio.

      De acordo com o especialista em Direito de Trânsito, ser autuado não significa estar automaticamente condenado. Se houver ilegalidades na autuação, o ato administrativo pode e deve ser anulado.

      “O direito de defesa é constitucional. Exigir o cumprimento da lei não é proteger o infrator é proteger o cidadão contra abusos e garantir um processo justo, conclui Iran Fabricio.

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      Gustavo Reis 08/05/2025 08/05/2025
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