Ă crescente o nĂșmero de blitzes realizadas pelo Departamento Estadual de TrĂąnsito do Amazonas (DETRAN-AM) em Manaus. Essa intensificação faz parte de um esforço contĂnuo para aumentar a segurança viĂĄria e diminuir os acidentes provocados por motoristas sob a influĂȘncia de ĂĄlcool. Nesse contexto, muitos condutores tĂȘm sido autuados por embriaguez ao volante ou pela recusa em realizar o teste do bafĂŽmetro (etilĂŽmetro).
Diante dessas situaçÔes, surgem dĂșvidas cruciais: Como o motorista deve proceder ao ser abordado? Quais as consequĂȘncias da recusa? E se o teste acusar positivo? Recorrer da multa vale a pena?
Para esclarecer essas e outras questĂ”es, o advogado Iran Fabricio, especialista em Direito de TrĂąnsito, com atuação destacada em casos administrativos, obtendo inclusive decisĂ”es favorĂĄveis junto Ă PolĂcia RodoviĂĄria Federal (PRF) e ao prĂłprio Detran-AM esclarece alguns questionamentos:
Sou obrigado a fazer o bafĂŽmetro?
Conforme o especialista, nĂŁo, o condutor nĂŁo Ă© obrigado a realizar o teste do bafĂŽmetro. A Constituição Federal, em seu artigo 5Âș, inciso LXIII, garante o direito de nĂŁo se autoincriminar. Isso significa que ninguĂ©m pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.
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âContudo, Ă© importante ressaltar que, mesmo nĂŁo sendo obrigado a fazer o teste, a simples recusa em se submeter ao bafĂŽmetro configura uma infração administrativa prevista no artigo 165-A do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro (CTB). Essa infração acarreta penalidades automĂĄticas, independentemente de o condutor apresentar ou nĂŁo sinais de embriaguezâ, alertou.
ConsequĂȘncias da Recusa ao BafĂŽmetro (Art. 165-A CTB)
Ao se recusar a realizar o teste do bafĂŽmetro, o condutor estarĂĄ sujeito Ă s seguintes penalidades administrativas:
- Multa no valor de R$ 2.934,70.
- SuspensĂŁo do direito de dirigir (Carteira Nacional de Habilitação – CNH) por 12 meses.
- Obrigatoriedade de realizar curso de reciclagem.
E se eu fizer o teste e der positivo? (Art. 165 do CTB)
As penalidades para quem realiza o teste do bafĂŽmetro e Ă© flagrado dirigindo sob a influĂȘncia de ĂĄlcool variam conforme a quantidade registrada no aparelho. Ă crucial observar que a Resolução nÂș 432/2013 do CONTRAN estabelece os procedimentos para a fiscalização do consumo de ĂĄlcool e define os limites para infração administrativa e crime de trĂąnsito.
Resultado entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L (considerando a margem de erro do etilÎmetro de 0,04): Neste caso, o condutor comete uma infração administrativa, sujeitando-se às mesmas penalidades da recusa:
- Multa de R$ 2.934,70;
- SuspensĂŁo da CNH por 12 meses;
- Curso de reciclagem obrigatĂłrio.
Resultado igual ou superior a 0,34 mg/l
Além da infração administrativa, o condutor poderå responder por crime de trùnsito, conforme o art. 306 do CTB:
- Multa + suspensĂŁo + reciclagem;
- CNH retida por até 5 dias;
- Encaminhamento Ă delegacia e registro de boletim de ocorrĂȘncia;
- Possibilidade de prisão em flagrante e pagamento de fiança;
- Obrigatoriedade de outro condutor habilitado para retirar o veĂculo, caso contrĂĄrio, o veĂculo serĂĄ recolhido ao depĂłsito, com custos de guincho e diĂĄrias.
O artigo 7Âș, inciso II, da Resolução nÂș 432/2013 do CONTRAN estabelece que o crime previsto no artigo 306 do CTB se caracteriza quando o teste do etilĂŽmetro apresentar uma medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de ĂĄlcool por litro de ar alveolar expirado, descontada a margem de erro mĂĄximo admissĂvel.
Vale a pena recorrer da multa?
O advogado declara que sim, vale a pena e destaca a importĂąncia de recorrer âa defesa tĂ©cnica Ă© fundamental, principalmente para verificar se o Auto de Infração de TrĂąnsito (AIT) foi lavrado em conformidade com os requisitos legais e regulamentaresâ.
Ele ressalta que sua atuação nĂŁo visa defender a conduta de dirigir sob efeito de ĂĄlcool, mas sim garantir que a autuação tenha obedecido ao devido processo legal. Assim como o condutor deve cumprir as normas, a Administração PĂșblica tambĂ©m estĂĄ sujeita Ă legalidade e Ă forma previstas na legislação.
âA mesma exigĂȘncia que se aplica ao cidadĂŁo deve ser cobrada do Estado. Se o auto for elaborado de forma incorreta, a penalidade Ă© nulaâ, explica o advogado.
O advogado ressalta que a legislação de trùnsito é rigorosa com o condutor, e defesas apresentadas fora do prazo ou sem a devida assinatura podem ser arquivadas sem anålise do mérito.
Se o Auto de Infração de TrĂąnsito (AIT) nĂŁo for preenchido corretamente pelo agente autuador seja por omissĂŁo de dados obrigatĂłrios, como a ausĂȘncia de local, data ou hora da infração, ou qualquer desrespeito Ă s exigĂȘncias legais a autuação poderĂĄ ser considerada nula. Isso porque viola os princĂpios da legalidade e da forma, indispensĂĄveis Ă validade de qualquer ato administrativo sancionador.
Por onde começar?
- Primeiro: independentemente de ter realizado o exame ou não, solicite a cópia do Auto de Infração (AIT) no ato da abordagem, fique atento aos prazos para apresentar sua Defesa Prévia, aguarde o resultado da decisão, se deferido o AIT serå arquivado, ou;
- Indeferido, vocĂȘ receberĂĄ notificação de penalidade (NP) para apresentar recurso a JARI (1Âș instĂąncia), ou se preferir pagar a multa com desconto de 20%;
- Indeferido o recurso a JARI, vocĂȘ terĂĄ outra oportunidade de apresentar recurso ao CETRAN (2° instĂąncia).
O Manual Brasileiro de Fiscalização de trĂąnsito (MBFT), claramente afirma que o Auto de Infração de TrĂąnsito Ă© peça informativa que subsidia a Autoridade de TrĂąnsito na aplicação das penalidades e sua consistĂȘncia estĂĄ na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposiçÔes contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura, orienta o advogado, que vocĂȘ nunca se deve apresentar uma defesa sem antes analisar do Auto de Infração.
Preciso de advogado para apresentar a defesa administrativa?
Não. A legislação de trùnsito não exige a representação por advogado para a apresentação de Defesa Prévia, Recurso à JARI ou ao CETRAN. O próprio condutor pode elaborar e protocolar sua defesa no processo administrativo.
Contudo, embora nĂŁo seja obrigatĂłrio, Ă© altamente recomendĂĄvel que o condutor busque orientação de um advogado especialista em Direito de TrĂąnsito, especialmente nos casos em que a autuação envolve infração gravĂssima, como a recusa ao bafĂŽmetro ou a condução sob efeito de ĂĄlcool.
âA atuação especializada permite identificar vĂcios tĂ©cnicos no Auto de Infração, garantir o cumprimento dos prazos legais e apresentar uma argumentação fundamentada, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na reversĂŁo da penalidade”, orienta o advogado Iran Fabricio.
De acordo com o especialista em Direito de Trùnsito, ser autuado não significa estar automaticamente condenado. Se houver ilegalidades na autuação, o ato administrativo pode e deve ser anulado.
âO direito de defesa Ă© constitucional. Exigir o cumprimento da lei nĂŁo Ă© proteger o infrator Ă© proteger o cidadĂŁo contra abusos e garantir um processo justo, conclui Iran Fabricio.