O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) declarou irregulares as contas do exercício de 2023 do presidente da Câmara Municipal de Amaturá, Jonas Barroso Eufrásio. Como resultado, o gestor foi condenado a restituir R$ 243.220,00 aos cofres públicos e a pagar uma multa no valor de R$ 68.271,96. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (27), durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pela conselheira Yara Amazônia Lins.
Segundo o auditor Alípio Reis Firmo Filho, cujo voto foi aprovado por unanimidade, a análise das contas do presidente da Câmara de Amaturá revelou pelo menos dez irregularidades. Entre os principais problemas estão: contratação excessiva de servidores comissionados, inexistência de setor de almoxarifado, ausência de concurso público, falhas no controle interno e pagamentos sem notas fiscais ou termos de atesto.
LEIA TAMBÉM: Prefeito do Careiro, Nathan Macena tem contas reprovadas
Além disso, o TCE-AM identificou falhas graves como: ausência de fiscalização em contrato de fornecimento de combustível (R$ 35.880,00), descontrole no abastecimento de veículos (R$ 146.700,00) e pagamento de diárias sem justificativa (R$ 60.640,00).
Câmara de Amaturá deve realizar concurso público
Na decisão, o Tribunal determinou que a Câmara de Amaturá tem até 60 dias para adotar medidas que viabilizem a realização de concurso público e a regulamentação da quantidade de cargos comissionados, por meio de lei específica.
Outras contas irregulares: Labreaprev e Prefeitura de Anori
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea (Labreaprev) também teve suas contas de 2021 consideradas irregulares. O então gestor, Rosifran Batista Nunes, recebeu multa de R$ 68.271,96. Entre as falhas destacam-se atrasos na entrega de balancetes, ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, e controle ineficaz da frequência dos servidores comissionados.
Além disso, o TCE-AM julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Anori. O prefeito Reginaldo Nazaré da Costa e o presidente da Comissão de Licitação, Cezar Henrique Brandão Souza, foram multados em R$ 13.654,39 por irregularidades em um pregão para aquisição de cestas básicas, incluindo violações aos princípios da transparência e publicidade.