A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para apurar a legalidade da anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), decretada por ato administrativo da presidência da Casa.
O concurso público da CMM foi realizado em setembro de 2024, oferecendo vagas para cargos de níveis médio e superior. Ao todo, cerca de 20 mil candidatos se inscreveram para o certame.
Um relatório da própria CMM não identificou irregularidades no concurso. Porém, em março deste ano, o presidente da CMM, David Reis anunciou a anulação do certame, após recomendação do MPAM que encontrou irregularidades no processo.
A decisão, tomada com base em recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), foi contestada pelo vereador Rodrigo Guedes.
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De acordo com o defensor titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), Carlos Almeida Filho, houve uma manifestação grande na mídia, por conta da atuação de órgãos de controle e do próprio Ministério Público, ao apontar possíveis irregularidades que estavam sendo apontadas necessariamente à presença de familiares de um dos procuradores da Câmara no concurso.
“É obrigação institucional da DPE apurar a situação, dado que há um quantitativo grande de concursados querendo a continuidade do certame. Em decorrência dessa provocação, foi instaurado um PC e imediatamente expedido o ofício questionando informações da Câmara Municipal. Assim, nós estamos aguardando o retorno dessas informações até semana que vem, para que possamos nos manifestarmos a respeito do nosso posicionamento”, disse o defensor público.
VIOLAÇÕES
A DPEIC aponta que a anulação viola princípios constitucionais, como segurança jurídica e proteção à confiança legítima dos candidatos; razoabilidade e proporcionalidade (anulação sem provas concretas).
O PC requisita a cópia integral do procedimento administrativo que culminou na anulação do concurso público, com prazo de 10 dias para resposta.
A DPEIC também solicita a manifestação da Comissão de Sindicância sobre as conclusões do relatório apresentado. A partir das respostas, a DPEIC avaliará se ajuíza uma ação civil pública para reverter o cancelamento e garantir os direitos dos aprovados.
PROCEDIMENTO COLETIVO
O Procedimento Coletivo (PC) é um instrumento formal e extrajudicial pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É regido pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.
O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
NOTA DA CMM
Nossa equipe de jornalismo pediu da CMM um posicionamento sobre o procedimento da DPE, porém, até a publicação desta matéria não recebeu resposta. O espaço segue aberto.