Entre extratos bancários, faturas de cartão, contas de serviços e notas fiscais, muitos consumidores acumulam pilhas de papéis — ou pastas digitais — com medo de se desfazer de documentos que podem ser necessários no futuro. No entanto, esses comprovantes têm prazos de validade bem definidos, e guardá-los por tempo indeterminado nem sempre é necessário.
De acordo com orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos variam de um a cinco anos, dependendo do tipo de despesa ou obrigação. A recomendação é que o consumidor mantenha os documentos organizados para eventuais comprovações de quitação, especialmente em casos de cobrança indevida.
Os comprovantes mais comuns — como contas de água, luz, telefone, internet, mensalidades escolares, planos de saúde e impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda — devem ser guardados por até cinco anos. Esse também é o prazo para recibos de condomínio, contracheques e pagamentos a empregados urbanos.
Já faturas de cartão de crédito e comprovantes de aluguel entram na categoria de três anos. Pagamentos a empregados rurais devem ser guardados por dois anos, e contratos de seguro, por apenas um ano.
Alguns documentos, no entanto, exigem guarda por tempo indeterminado. É o caso de notas fiscais de bens duráveis — como eletrodomésticos e eletrônicos —, comprovantes de contribuições ao INSS (até a solicitação da aposentadoria) e contratos de financiamento, que devem ser mantidos até a quitação total e obtenção da escritura definitiva.
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Manter esse controle evita dores de cabeça com possíveis cobranças indevidas e facilita a organização financeira. Especialistas recomendam digitalizar os documentos sempre que possível, desde que contenham informações legíveis e completas.
A seguir, veja por quanto tempo manter cada tipo de comprovante:
1 ano – Seguros
2 anos – Pagamentos a empregados rurais
3 anos – Aluguel e Cartão de crédito
5 anos – Água, luz, telefone, gás, Mensalidade escolar, IPTU, IPVA, Imposto de Renda, Condomínio, Plano de saúde, Contracheques e Pagamentos a empregados urbanos
Tempo indeterminado: Notas fiscais de bens duráveis, Contribuições ao INSS (até solicitar aposentadoria), Contratos de financiamento (até quitação e posse da escritura).