O cantor Diego Damasceno de Souza, de 29 anos, acusado de realizar a agressão da sua namorada, Karine Milena, de 30, poderá ser colocado em liberdade por decisão da Vara Maria da Penha, em Manaus, a partir desta quarta-feira (21). A medida judicial atende à manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que solicitou a absolvição do réu devido à ausência de provas.
O processo contra o cantor sobre a suposta agressão, que tramitava sob sigilo, foi arquivado com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação. Conforme a decisão, a inexistência de produção probatória durante as audiências inviabilizou a continuidade da ação penal. Diante disso, a Justiça determinou a expedição imediata do alvará de soltura do acusado.
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Em uma rede social a advogada de Diego, Leiliane Nóbrega, gravou um vídeo em que ela conversa com a mãe de Diego ao telefone no momento em que ela noticia sobre o álvara de soltura expedido pela Justiça do Amazonas.
“Passando pra lhe dar boas notícias. O Diego foi absolvido e sai hoje, tá bom?Saiba que eu estou muito feliz e muito grato pela confiança no meu trabalho. Mas estou muito feliz.”, diz a advogada em parte do vídeo
O episódio de suposta agressão que levou à prisão do cantor ocorreu na noite de 6 de abril deste ano, no bairro Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul da capital amazonense. Segundo o relato da vítima, as agressões teriam ocorrido dentro do veículo do casal, após retornarem de um evento. Em depoimento prestado à polícia, Karine afirmou que Diego estava embriagado e movido por ciúmes, a agredindo fisicamente durante o trajeto.
Nota do MPAM
Após a repercussão sobre a soltura do cantor Diego Damasceno de Souza, o MPAM afirmou por meio de nota que o pedido pela absolvição de Diego aconteceu pela vítima não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia. O órgão ainda declarou que o réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM. Veja a nota completa:
Em relação ao caso da absolvição do cantor Diego Damasceno, ocorrido no dia de hoje, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara esclarece:
O parecer do MPAM pela absolvição do réu, plenamente acolhido pelo juízo, ocorreu após a vítima, em depoimento na audiência de instrução e julgamento, não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia.
O réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM.
Cabe ressaltar que antes de informar à Justiça e ao MP que não iria se manifestar, a vítima foi atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, e pelo próprio MP, que alertou sobre os seus direitos.
A legislação exige que a vítima confirme na audiência o que foi falado à polícia. Como não houve testemunhas do crime, as provas seriam ratificadas pelas palavras da vítima. Como ela não falou, o MPAM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei.
Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento na polícia.