O cantor Diego Damasceno de Souza, de 29 anos, acusado de realizar a agressão da sua namorada, Karine Milena, de 30, poderá ser colocado em liberdade por decisão da Vara Maria da Penha, em Manaus, a partir desta quarta-feira (21). A medida judicial atende à manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que solicitou a absolvição do réu devido à ausência de provas.
O processo contra o cantor sobre a suposta agressão, que tramitava sob sigilo, foi arquivado com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação. Conforme a decisão, a inexistência de produção probatória durante as audiências inviabilizou a continuidade da ação penal. Diante disso, a Justiça determinou a expedição imediata do alvará de soltura do acusado.
LEIA TAMBÉM: PolÃcia prende cantor de forró que espancou a companheira em Manaus
Em uma rede social a advogada de Diego, Leiliane Nóbrega, gravou um vÃdeo em que ela conversa com a mãe de Diego ao telefone no momento em que ela noticia sobre o álvara de soltura expedido pela Justiça do Amazonas.
“Passando pra lhe dar boas notÃcias. O Diego foi absolvido e sai hoje, tá bom?Saiba que eu estou muito feliz e muito grato pela confiança no meu trabalho. Mas estou muito feliz.”, diz a advogada em parte do vÃdeo
O episódio de suposta agressão que levou à prisão do cantor ocorreu na noite de 6 de abril deste ano, no bairro Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul da capital amazonense. Segundo o relato da vÃtima, as agressões teriam ocorrido dentro do veÃculo do casal, após retornarem de um evento. Em depoimento prestado à polÃcia, Karine afirmou que Diego estava embriagado e movido por ciúmes, a agredindo fisicamente durante o trajeto.
Nota do MPAM
Após a repercussão sobre a soltura do cantor Diego Damasceno de Souza, o MPAM afirmou por meio de nota que o pedido pela absolvição de Diego aconteceu pela vÃtima não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polÃcia. O órgão ainda declarou que o réu foi colocado em liberdade em respeito ao princÃpio da autonomia da vontade da vÃtima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM. Veja a nota completa:
Em relação ao caso da absolvição do cantor Diego Damasceno, ocorrido no dia de hoje, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara esclarece:
O parecer do MPAM pela absolvição do réu, plenamente acolhido pelo juÃzo, ocorreu após a vÃtima, em depoimento na audiência de instrução e julgamento, não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polÃcia.
O réu foi colocado em liberdade em respeito ao princÃpio da autonomia da vontade da vÃtima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM.
Cabe ressaltar que antes de informar à Justiça e ao MP que não iria se manifestar, a vÃtima foi atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, e pelo próprio MP, que alertou sobre os seus direitos.
A legislação exige que a vÃtima confirme na audiência o que foi falado à polÃcia. Como não houve testemunhas do crime, as provas seriam ratificadas pelas palavras da vÃtima. Como ela não falou, o MPAM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei.
Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento na polÃcia.