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Saúde

ANS amplia cobertura de medicamentos para tratamento de asma grave

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/05/20 at 12:10 PM
Redação Segundo a Segundo 6 horas atrás
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Close-up de uma pessoa usando um inalador para tratar a asma.
Inalador para tratamento da asma: dispositivo essencial para o controle da doença.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião realizada no último dia 12, a atualização das diretrizes para cobertura de medicamentos destinados ao tratamento da asma grave. A medida amplia o acesso de pacientes da saúde suplementar a opções terapêuticas já previstas no Rol de Procedimentos da agência reguladora.

A nova diretriz, que entra em vigor em 2 de junho, determina a cobertura obrigatória de medicamentos como benralizumabe, mepolizumabe, dupilumabe, tezepelumabe e omalizumabe — todos indicados para quadros de asma eosinofílica ou alérgica grave, conforme critérios clínicos específicos.

No caso da asma eosinofílica, por exemplo, o uso desses medicamentos será autorizado para pacientes com a doença não controlada, mesmo após tratamento com corticoides inalados e broncodilatadores de longa duração, e que apresentem contagens elevadas de eosinófilos no sangue. Além disso, é necessário histórico de crises que tenham exigido internação hospitalar ou uso contínuo de corticoide oral.

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Para a asma alérgica grave, a indicação também exige comprovação de sensibilização a alérgenos perenes, além de critérios semelhantes de gravidade e controle da doença.

Segundo a ANS, a proposta de revisão das Diretrizes de Utilização (DUTs) partiu de uma demanda interna para alinhar os protocolos brasileiros às diretrizes nacionais e internacionais. A decisão passou por três reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e por duas consultas públicas.

O Rol de Procedimentos da ANS reúne tecnologias com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, incluindo terapias, exames e cirurgias. As atualizações visam garantir o atendimento às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Redação Segundo a Segundo 20/05/2025 20/05/2025
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