A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião realizada no último dia 12, a atualização das diretrizes para cobertura de medicamentos destinados ao tratamento da asma grave. A medida amplia o acesso de pacientes da saúde suplementar a opções terapêuticas já previstas no Rol de Procedimentos da agência reguladora.
A nova diretriz, que entra em vigor em 2 de junho, determina a cobertura obrigatória de medicamentos como benralizumabe, mepolizumabe, dupilumabe, tezepelumabe e omalizumabe — todos indicados para quadros de asma eosinofÃlica ou alérgica grave, conforme critérios clÃnicos especÃficos.
No caso da asma eosinofÃlica, por exemplo, o uso desses medicamentos será autorizado para pacientes com a doença não controlada, mesmo após tratamento com corticoides inalados e broncodilatadores de longa duração, e que apresentem contagens elevadas de eosinófilos no sangue. Além disso, é necessário histórico de crises que tenham exigido internação hospitalar ou uso contÃnuo de corticoide oral.
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Para a asma alérgica grave, a indicação também exige comprovação de sensibilização a alérgenos perenes, além de critérios semelhantes de gravidade e controle da doença.
Segundo a ANS, a proposta de revisão das Diretrizes de Utilização (DUTs) partiu de uma demanda interna para alinhar os protocolos brasileiros às diretrizes nacionais e internacionais. A decisão passou por três reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e por duas consultas públicas.
O Rol de Procedimentos da ANS reúne tecnologias com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, incluindo terapias, exames e cirurgias. As atualizações visam garantir o atendimento às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).