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Política

Presidente da Câmara de Envira terá de devolver R$110 mil aos cofres públicos

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/04/15 at 3:01 PM
Redação Segundo a Segundo 2 meses atrás
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Presidente da Câmara de Envira terá de devolver R$110 mil aos cofres públicos
(Foto: Joel Arthus)
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Irregularidades na gestão da Câmara Municipal de Envira durante o exercício de 2023 levaram o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar irregulares as contas do então presidente da casa, vereador Rômulo da Silva Oliveira.

A decisão foi tomada de forma unânime durante a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, nesta terça-feira (15/04), e resultou na determinação de devolução de R$110,7 mil aos cofres públicos, além da aplicação de multa de R$ 13,6 mil ao gestor.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, o principal motivo para o julgamento pela irregularidade foi o reajuste indevido dos subsídios pagos aos vereadores em 2023, com base em uma lei aprovada fora do prazo constitucional.

LEIA TAMBÉM: Wilson Lima dá posse à diretoria do União Jovem do Amazonas

A análise técnica apontou que a Lei nº 416/2022, que aumentou em 20% os vencimentos, foi aplicada ainda dentro da legislatura dos parlamentares que a aprovaram — o que contraria o artigo 29 da Constituição Federal, que exige que reajustes só possam valer para a legislatura seguinte.

Além do pagamento indevido, o relator destacou outras impropriedades que permanecem não sanadas, como a falta de controle na despesa com combustíveis, a desproporção no número de cargos comissionados em relação aos efetivos e o pagamento de adicionais por tempo de serviço sem respaldo legal. Em um dos casos, foi identificado que 95% do quadro funcional da Câmara era composto por comissionados.

A Corte determinou que a Câmara de Envira realize concurso público para regularizar o quadro de pessoal e evite realizar despesas sem disponibilidade financeira, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi recomendada a adequação de valores em obras contratadas, após identificação de sobrepreço no item “administração da obra”, ainda que sem dano efetivado ao erário no exercício fiscal analisado.

Rômulo Oliveira tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos dos valores devidos, sob pena de protesto em cartório e cobrança judicial por parte do Tribunal.

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Redação Segundo a Segundo 15/04/2025 15/04/2025
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