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Cidades

Jorge & Mateus: Procon-AM afirma que consumidores podem pedir dinheiro de volta

Redação
Atualizado em 2025/04/26 at 8:19 AM
Redação 3 meses atrás
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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta sexta-feira (25/04), a Fábrica de Eventos a prestar esclarecimentos e cumprir imediatamente as obrigações referentes ao ressarcimento de valores aos consumidores.

A notificação ocorre após o cancelamento da participação do cantor Mateus, da dupla Jorge & Mateus, no show que estava previsto para acontecer neste sábado (26/04), na Arena da Amazônia. Com a mudança na atração principal, consumidores passaram a solicitar o reembolso dos ingressos adquiridos e a criticar a empresa nas redes sociais.

LEIA MAIS: Sai nova convocação de aprovados no concurso do MP-AM

A ação do Procon-AM está amparada pelo artigo 7º do Decreto Estadual nº 43.614/2021 e pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar do caráter educativo da notificação, o órgão alerta que, caso sejam identificadas infrações, má prestação de serviços ou condutas abusivas, a empresa poderá ser alvo de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90.

Entre as determinações estabelecidas na notificação estão:

•       A execução imediata dos pedidos de ressarcimento, garantindo ao consumidor o direito de escolher a forma de reembolso (Pix, crédito em conta ou boleto), sem parcelamento ou conversão do valor em créditos para uso exclusivo na empresa;

•       A disponibilização dos comprovantes de estorno ou transferências realizadas aos consumidores;

•       O envio de informações detalhadas ao Procon-AM sobre as solicitações recebidas e os reembolsos efetuados, com a devida documentação comprobatória, no prazo de 10 dias corridos a partir do término do período de ressarcimento, encerrando-se em 9 de maio de 2025.

O Procon-AM também informa que, em caso de necessidade de envio de manifestações por escrito, as partes poderão utilizar o e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou realizar o protocolo de forma presencial, conforme previsto no art. 9º, §1º, do Decreto Estadual nº 43.614/2021.

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Redação 26/04/2025 26/04/2025
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