A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09/04), o projeto de lei nº 4.365/2021, que estabelece prazos máximos para a análise e concessão de benefícios previdenciários e assistenciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se aprovado no Senado, a matéria pode contribuir para a redução da fila de espera do órgão, com mais de dois milhões de brasileiros, de acordo com dados divulgados em dezembro.
A proposta, de autoria do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) teve parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelo texto aprovado, o INSS deverá analisar os pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios em prazos que variam de 30 a 90 dias, a depender da complexidade do benefício.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é dar celeridade à análise dos processos e combater as longas filas enfrentadas pelos segurados do sistema previdenciário. “Entendo que estamos fazendo Justiça Social em garantir o direito daqueles que possam acessar esse benefício e garantir seus direitos, como à cidadania, especialmente para aquelas famílias que tem apenas essa renda ou esta referência de renda”, afirmou o parlamentar do Amazonas.
Pelo texto, os processos passariam a ter os seguintes prazos:
• Aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e benefício de prestação continuada: até 90 dias;
• Aposentadoria por incapacidade permanente e benefício por incapacidade temporária (inclusive acidentários): até 45 dias;
• Pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão: até 60 dias;
• Salário-maternidade: até 30 dias.
O projeto também prevê a concessão provisória do benefício, no valor de um salário mínimo, caso os prazos não sejam cumpridos.
A proposta baseia-se em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que estabeleceu prazos semelhantes entre o INSS, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Segundo dados apresentados na justificativa do projeto, mais de 1,7 milhão de pedidos estavam na fila do INSS em dezembro de 2020, muitos deles sem análise sequer inicial.
Na CCJ, a relatora considerou o projeto constitucional, juridicamente adequado e bem redigido, destacando que ele respeita o princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.