O Hospital 28 de Agosto está com oportunidade de emprego para Médico do Trabalho e Supervisor de Enfermagem, na capital do Amazonas. Unidade do Governo do Estado, o Hospital está sob a administração da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir) e integra o complexo hospitalar Sul, que abrange, ainda, o Instituto da Mulher Dona Lindu. O 28 de Agosto fica na Avenida Mário Ypiranga, 1581, no bairro Adrianópolis, na zona centro-sul da capital.
Conforme o anúncio feito pela Agir, para ocupar a vaga de Médico do Trabalho é preciso Graduação Completa em Medicina (Pós-graduação completa em Medicina do Trabalho), Registro Ativo no Conselho de Classe e Registro de Qualificação de Especialista no Estado do Amazonas, Experiência mínima 6 meses, em avaliação clínica de colaboradores. Desejável: experiência em área hospitalar e curso em legislação trabalhista, Normativas (Normas Regulamentadoras), PCMSO, PGR e leitura de caderneta de vacinas.
Para o cargo de Supervisor de Enfermagem no Hospital 28 de Agosto, é preciso ter Graduação Completa em Enfermagem, Pós-graduação completa em Gestão de Saúde, e/ou Gestão Hospitalar e/ou áreas afins, Registro Ativo no Conselho de Classe no Estado do Amazonas, Experiência em gestão de pessoas, processos e projetos na área hospitalar, segurança do paciente, ferramentas da qualidade e processos de certificações.
Interessados devem encaminhar o currículo pelo e-mail: [email protected]
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O Segundo a Segundo informa que as empresas são inteiramente responsáveis pelos critérios de seleção para as vagas, assim como sobre as exigências para a ocupação dos postos de trabalho. Alertamos, entretanto, que processos de seleção para vagas de emprego são totalmente gratuitos e não exigem cobrança de tarifas, pagamentos por exames ou por cursos supostamente necessários para as vagas.
Esses tipos de situações podem se tratar de fraudes e devem ser denunciados, por meio de registro de Boletim de Ocorrência, à Polícia Civil.
As autoridades também recomendam que não sejam enviadas cópias ou originais de documentos pessoais antes da realização de entrevistas presenciais na sede da empresa ou da gerência de recursos humanos responsável pela seleção. Também não se deve informar, em qualquer hipótese, números e senhas de cartões bancários, de crédito ou de benefício social.