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PolĂ­tica

STF arquiva pedido de afastamento de Roberto Cidade da presidĂȘncia da ALEAM

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/03/11 at 8:28 PM
Redação Segundo a Segundo 3 meses atrås
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Roberto Cidade reeleito presidente da ALEAM
(Foto: Hudson Fonseca/ALEAM)
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Em decisĂŁo tomada no inĂ­cio da noite desta terça-feira (11/03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia o afastamento do deputado estadual Roberto Cidade (UniĂŁo) da presidĂȘncia da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).

A ação havia sido impetrada pela empresåria Maria do Carmo Seffair (Novo), ex-candidata a vice-prefeita na chapa de Alberto Neto à prefeitura de Manaus nas eleiçÔes passadas.

LEIA TAMBÉM: De fĂ©rias no Caribe, David Almeida fica em silĂȘncio sobre a tragĂ©dia das chuvas em Manaus

Cristiano Zanin Ă© o relator do caso que envolvia o deputado amazonense e tomou a decisĂŁo mesmo apĂłs parecer da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) favorĂĄvel Ă  interrupção da presidĂȘncia de Roberto Cidade.

Presidente estadual do Novo no Amazonas, Maria do Carmo alegou que Roberto Cidade violou a Constituição Federal ao se reeleger duas vezes para a presidĂȘncia na ALEAM. Esse tipo de mandato, entretanto, jĂĄ vem acontecendo em outras assembleias estaduais do paĂ­s, com parecer favorĂĄvel da PGR.

No entendimento do Supremo Tribunal, só conta reeleição ao mesmo cargo a partir de 7 de janeiro de 2021, e Roberto Cidade se elegeu a primeira vez em 3 de dezembro de 2020.

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Redação Segundo a Segundo 11/03/2025 11/03/2025
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