Em decisão tomada no início da noite desta terça-feira (11/03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia o afastamento do deputado estadual Roberto Cidade (União) da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
A ação havia sido impetrada pela empresária Maria do Carmo Seffair (Novo), ex-candidata a vice-prefeita na chapa de Alberto Neto à prefeitura de Manaus nas eleições passadas.
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Cristiano Zanin é o relator do caso que envolvia o deputado amazonense e tomou a decisão mesmo após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à interrupção da presidência de Roberto Cidade.
Presidente estadual do Novo no Amazonas, Maria do Carmo alegou que Roberto Cidade violou a Constituição Federal ao se reeleger duas vezes para a presidência na ALEAM. Esse tipo de mandato, entretanto, já vem acontecendo em outras assembleias estaduais do país, com parecer favorável da PGR.
No entendimento do Supremo Tribunal, só conta reeleição ao mesmo cargo a partir de 7 de janeiro de 2021, e Roberto Cidade se elegeu a primeira vez em 3 de dezembro de 2020.