Em decisĂŁo tomada no inĂcio da noite desta terça-feira (11/03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia o afastamento do deputado estadual Roberto Cidade (UniĂŁo) da presidĂȘncia da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
A ação havia sido impetrada pela empresåria Maria do Carmo Seffair (Novo), ex-candidata a vice-prefeita na chapa de Alberto Neto à prefeitura de Manaus nas eleiçÔes passadas.
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Cristiano Zanin Ă© o relator do caso que envolvia o deputado amazonense e tomou a decisĂŁo mesmo apĂłs parecer da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) favorĂĄvel Ă interrupção da presidĂȘncia de Roberto Cidade.
Presidente estadual do Novo no Amazonas, Maria do Carmo alegou que Roberto Cidade violou a Constituição Federal ao se reeleger duas vezes para a presidĂȘncia na ALEAM. Esse tipo de mandato, entretanto, jĂĄ vem acontecendo em outras assembleias estaduais do paĂs, com parecer favorĂĄvel da PGR.
No entendimento do Supremo Tribunal, só conta reeleição ao mesmo cargo a partir de 7 de janeiro de 2021, e Roberto Cidade se elegeu a primeira vez em 3 de dezembro de 2020.