Nesta segunda-feira (17/03), durante a 19ª sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o voto de desempate da presidente da corte eleitoral, desembargadora Carla Reis, foi pela cassação do registro de candidatura do prefeito eleito do município de Envira, Ivon Rates da Silva.
Ação movida pela coligação “A História Continua” (União/Republicanos/PP/Federação PSDB Cidadania) apontou inelegibilidade do candidato eleito, segundo irregularidades nas prestações de contas, constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A presidente do TRE-AM acompanhou o relator, Dr. Marcelo Manuel Vieira, pelo provimento do recurso interposto e reforma da sentença proferida, assim indeferindo pedido de registro de candidatura de Ivon Rates à prefeitura do município de Envira nas eleições de 2024, por incidir na causa de inelegibilidade, determinando a realização de novas eleições naquele município.
No seu voto, Carla Reis citou a desaprovação das contas do prefeito de Envira, entre 2005 e 2008, constatadas pelo TCU, que apontam irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. A inelegibilidade surge, então, como uma consequência indireta da decisão do TCU.
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No texto do voto foi citada a desaprovação das contas por alteração do projeto básico para construção do sistema de melhorias sanitárias domiciliares, celebrado em convênio federal entre a Funasa e o município de Envira. E ainda, irregularidades na aquisição e instalação de mini usina de beneficiamento de açaí. A presidente entende que não houve o cumprimento do objeto firmado nos casos em apuração.
“É papel desta corte, assim como dos demais tribunais pátrios, frear atos desonestos nas suas mais diversas modalidades, de modo que não paire a certeza da impunidade, e ainda mostre-se à sociedade uma resposta satisfatória que advém do cunho pedagógico do resultado do processo, na seara de que atos inidôneos terão o seu respectivo reflexo nas esferas administrativas, em nível penal e neste momento, eleitoral”, concluiu a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.
Ivon Rates pode recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e permanece no cargo até que o julgamento ocorra.