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Política

Pente fino na Prefeitura de Jutaí para investigar funcionários ‘fantasmas’

Redação
Atualizado em 2025/03/26 at 4:54 AM
Redação 3 meses atrás
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Determinação do MPAM visa combater nomeação de servidores 'fantasmas'. Foto: Divulgação MPAM
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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) determinou que a Prefeitura Municipal de Jutaí (a 632 quilômetros de Manaus) realize o recadastramento de todos os servidores lotados nas secretarias municipais. A medida tem o objetivo de verificar a regularidade funcional dos servidores e combater casos de eventuais servidores “fantasmas”.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Matheus de Oliveira Santana, faz parte do Inquérito Civil instaurado para apurar a existência de servidores que moram em outras localidades, sem a devida comprovação de prestação de serviço ao município. Segundo o órgão ministerial, a prefeitura deve adotar mecanismos de controle interno para garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.

De acordo com o promotor, a recomendação expedida à nova gestão municipal visa fortalecer a administração pública de Jutaí, com especial atenção ao uso responsável dos recursos públicos.

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A Prefeitura de Jutaí terá um prazo de 30 dias para realizar esse recadastramento, para que cada servidor comprove sua atuação no cargo por meio de informações como nome, CPF, cargo, remuneração, lotação, endereço atualizado e comprovação de frequência. Além disso, a administração municipal deve efetuar o desligamento imediato de eventuais servidores que constem no quadro funcional, mas que não estejam efetivamente exercendo suas funções.

Após o prazo do recadastramento, a Prefeitura de Jutaí terá dez dias para encaminhar à Promotoria de Justiça um relatório detalhado contendo os resultados do procedimento, a lista dos servidores recadastrados, os desligamentos realizados e as medidas adotadas para evitar novas irregularidades.

Caso a recomendação não seja cumprida, o MPAM poderá adotar medidas administrativas e judiciais, como a propositura de ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa e a comunicação do caso a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

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Redação 26/03/2025 25/03/2025
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