Três municípios do Amazonas terão que estabelecer diretrizes na movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de que haja mais transparência nas movimentações desses recursos.
A decisão do MPF se deu com base nos relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), obtidos junto ao Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), que identificou que os municípios de Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus), Santo Antônio de Içá (a 881 quilômetros de Manaus) e Tonantins (a 872 quilômetros de Manaus) não estão cumprindo a lei que se refere à movimentação dos recursos do Fundeb.
Pela lei, é necessário que o Fundeb tenha CNPJ próprio e seja movimentado de forma eletrônica. De acordo com a orientação do MPF, os municípios devem criar contas bancárias na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para os depósitos e movimentações dos valores. O MPF destaca que a administração da conta bancária deve ser realizada pela Secretaria de Educação municipal.
As recomendações pedem ainda que sejam adotadas providências para o depósito e a movimentação de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
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O MPF também recomenda que os recursos do Fundeb, vindos da União, dos estados e do Distrito Federal, não sejam transferidos para contas-correntes que não sejam as contas únicas e específicas criadas pelos municípios. Além disso, a movimentação desses recursos deve ser realizada apenas de forma eletrônica para que os pagamentos sejam feitos diretamente nas contas-correntes dos fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação, que já estão devidamente identificados.
Os municípios tem o prazo de 30 dias para comprovar ao MPF e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o cumprimento das recomendações.