A pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), instaurado pela Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da corporação, por ilegalidade na norma.
No entendimento da desembargadora Nélia Caminha Jorge, a portaria era irregular porque condicionava a promoção dos servidores da Polícia Civil à adesão de um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais, criando uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia.
Na decisão, a desembargadora destacou que a continuidade do processo de promoção na Polícia Civil sob essas condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação.
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Os efeitos das Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensos até posterior deliberação judicial. O Governo do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos sejam incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas.