Foram divulgadas pela Receita Federal as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para fazer a declaração começa na próxima segunda-feira (17/03), às 8h, e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.
Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.
Programa para preencher a declaração do Imposto de Renda estará disponível amanhã. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento. A transmissão, no entanto, será liberada apenas no início do prazo estipulado pela Receita Federal.
Restituições do Imposto de Renda começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição: 30 de maio (1º lote); 30 de junho (2º lote); 31 de julho (3º lote); 20 de agosto (4º lote) de 30 de setembro (5º lote).
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Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição do IR. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
A multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso
Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. No ano passado, 45,2 milhões de documentos foram processados pelo banco de dados do Fisco. Entre as entregas, 41,5% foram elaboradas com o auxílio do modelo pré-preenchido.