O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, atualizou a lista de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA de condenados por delitos graves e incluiu os condenados por lesão corporal grave praticada contra mulheres.
A coleta obrigatória de material genético de condenados por crimes graves tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e a identificação de criminosos reincidentes. O DNA é armazenado no Banco Nacional de Perfis Genéticos e pode ser comparado com vestígios encontrados em cenas de crimes para ajudar a elucidar casos, associar suspeitos a novos delitos e até inocentar pessoas.
A resolução já previa a coleta obrigatória de DNA para condenados por outros crimes graves e agora foi atualizada para incluir novas categorias. Entre os crimes contra a vida, a exigência já valia para feminicídio, homicídio simples e qualificado, homicídio culposo e atos de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação. Entre os crimes contra o patrimônio, a regra já se aplicava a condenados por roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro.
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Em relação a crimes sexuais, seguem na lista estupro, violência sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores para fins sexuais, exploração sexual infantil e crimes relacionados à divulgação ou posse de imagens de abuso infantil.
Além disso, a norma abrange crimes de extrema gravidade, como causar epidemia com resultado morte, genocídio, tortura e terrorismo.