Uma Medida Provisória (MP), assinada pelo Governo Federal, visa tornar o empréstimo feito por trabalhadores com carteira assinada do setor privado mais barato e acessível, com o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. A nova linha de crédito consignado beneficiará também empregados rurais, domésticos e empregados de Microempreendedor Individual (MEI).
Com o “Crédito do Trabalhador”, os trabalhadores de carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do FGTS. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo). O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
Esta MP prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase a metade do que é cobrado hoje. O país tem atualmente 47 milhões de empregados formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados. Com essa mudança, o volume de crédito disponível para trabalhadores do setor privado pode triplicar, saindo dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar as propostas. Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
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Em caso de demissão, o trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego de carteira assinada, mas passará por correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
A MP tem efeito de lei assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.