O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, conseguiu uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a decisão do Ministro Nunes Marques de indeferimento dos recursos que pediam a inelegibilidade dele no pleito de 2024. A ação foi movida pela oposição e tinha parecer favorável do Ministério Público Eleitoral do Amazonas. Adail foi candidato com aval do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
Nunes Marques, do TSE, indeferiu todos os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos candidatos Harben Avelar e Raione Cabral, contra a elegibilidade do gestor no pleito de 2024.
Um dos questionamentos formulados pelos adversários de Adail Pinheiro, em que alegavam que o então candidato havia “violado o artigo 27, § 7º, da Resolução n. 23.609/2019/TSE, pela ausência de apresentação das certidões de objeto e pé atualizadas referentes às certidões criminais positivas”, o ministro rechaçou o prosseguimento da alegação.
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“Isso porque a Corte regional assentou que embora não tenha havido qualquer apontamento de ausência documental na primeira instância, a questão foi levantada em sede recursal, por meio do voto vista. E para preservar o contraditório e a ampla defesa, evitando possível nulidade da decisão, o julgamento foi convertido em diligência, oportunizando ao candidato a apresentação das certidões detalhadas sobre os processos apontados, tendo ele atendido à determinação com a juntada das certidões de pé e objeto, bem como das cópias integrais dos processos indicados, que foram devidamente analisados”, decidiu Nunes Marques.
A atuação dos advogados Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), foi decisiva para a vitória do prefeito coariense.
Adail Pinheiro foi eleito nas Eleições de 2024 pelo partido Republicanos com 20.316 votos, o que representou 51,12% dos votos válidos. O vice-prefeito eleito é Emanoel Pinheiro, do União Brasil.