O fim da obrigatoriedade de que pessoas maiores de 70 anos se casem sob o regime de separação total de bens, decisão tomada há pouco mais de um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), começa a mudar o comportamento dessa parcela da população brasileira.
A nova regra, que possibilita a liberdade de escolha da divisão patrimonial no casamento para esta faixa etária, fez com que 42% dos matrimônios ocorridos neste período no Amazonas, envolvendo pessoas nesta idade, optassem por regime diferente do que era obrigatório.
LEIA TAMBÉM: Inscrições abertas para curso gratuito de corte e costura em Manaus
Em 1º de fevereiro de 2024, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos Cartórios de Notas amazonenses
Segundo o estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), entidade representativa dos Cartórios de Notas do estado, no último ano foram registrados 162 casamentos nos quais pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 68 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos). Em 94 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens.
“Completado um ano dessa importante mudança, percebemos que muitos casais maiores de 70 anos no Amazonas estão exercendo seu direito de escolha sobre o regime de bens no casamento. O dado de 42% das uniões nesse período sendo firmadas com um regime diverso da separação obrigatória demonstra como essa decisão do STF veio ao encontro da autonomia e da realidade dessa parcela da população. Os Tabeliães de Notas seguem com o papel fundamental de orientar e garantir que essa liberdade contratual seja exercida de forma segura e consciente”, disse o presidente do CNB/AM, Macelo Lima Filho.
A mudança representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens, em sua face obrigatória por razões etárias, existe desde o Código Civil de 1916, a princípio, tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. Já no Código de 2002 se manteve o critério, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos, até que a Lei 12.344/10, elevou a idade base para 70 anos.
Segundo a tese fixada pelo STF “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Pacto Antenupcial – Como fazer?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial.