A Voepass, que opera no Amazonas pela Map Linhas Aéreas, teve operações suspensas de maneira cautelar pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por questões relacionadas à segurança. A agência orienta aos passageiros que podemhaver reembolso ou reacomodação em voos da Latam, que opera em parceria com a Voepass.
Essas e outras orientações relacionadas à Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 estão na página que a Anac criou após a suspensão cautelar da Voepass, anunciada no dia 11 de março e que cancelou todos os voos da empresa aérea e interrompeu a venda de passagens. A medida valerá até que a companhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas da Agência.
O aviso de cancelamento de voo deve ocorrer com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto. Caso a informação não seja prestada nesse prazo, o passageiro deve procurar a empresa ou a agência de viagens onde comprou o bilhete, que deverá oferecer as seguintes alternativas:
- Reembolso integral;
- Reacomodação gratuita em outro voo disponível (da própria empresa aérea que vendeu a passagem ou de outra companhia);
- Execução da viagem por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).
A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea que vendeu a passagem, e dentro do prazo de validade restante da passagem.
As normas da Anac estabelecem ainda que a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho que foi cancelado, ou seja, com mesma origem e mesmo destino, desde que haja voo disponível. A empresa não é obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesma forma, o passageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino. No entanto, caso a empresa aérea queira oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, e o passageiro tenha interesse nessas alternativas, eles poderão entrar em acordo livremente.
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Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao passageiro, a depender do tempo de espera no aeroporto:
- A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Acesse a página de orientações aos passageiros, CLICANDO AQUI, para consultar todas as informações. A Anac disse que mantém monitoramento permanente para que as assistências devidas sejam prestadas de acordo com as normas da Agência. Caso o contato direto com as empresas aéreas não atenda as garantias dadas pela Resolução 400/2016, é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br.
Consulte também as orientações da Voepass e da Latam Airlines para os passageiros impactados.