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Economia

Bolsa Família tem novo limite da ‘regra de proteção’ para excluir beneficiários

Redação
Atualizado em 2025/03/26 at 5:20 AM
Redação 10 meses atrás
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Bolsa Família no Amazonas
Cartão do Bolsa Família. (Foto: Divulgação MDS)
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No decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24/03), o Governo Federal ajustou normas para evitar o desligamento automático no programa Bolsa Família de quem teve aumento de renda e apertou as regras para o ingresso de famílias compostas por apenas uma pessoa.

Com as alterações, as famílias cuja renda mensal por pessoa ultrapassar o limite de R$ 218 (linha oficial da pobreza) poderão continuar no programa por um período determinado, que será fixado por ato do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. Essa medida, conhecida como “regra de proteção”, busca acomodar variações de renda temporárias, como empregos sazonais ou informais.

Além disso, o decreto prevê prioridade no reingresso ao programa, dentro de até 36 meses, para famílias que tiverem os benefícios cancelados ao fim desse período de proteção. A medida pretende evitar rupturas prolongadas no acesso à transferência de renda para quem volte a se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

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Outro ponto de destaque é o endurecimento das exigências para famílias unipessoais. A partir de agora, pessoas que vivem sozinhas só poderão entrar no Bolsa Família após serem cadastradas ou atualizarem seus dados no CadÚnico por meio de entrevista presencial em domicílio. Essa verificação também será necessária para manter o benefício, salvo em casos de exceção que serão definidos pelo ministério.

O decreto também autoriza o Governo Federal a fixar um teto para a participação de famílias unipessoais no programa, a fim de evitar distorções. Essas mudanças ocorrem em meio a esforços do Executivo para qualificar o público atendido e conter fraudes no sistema de transferência de renda.

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Redação 26/03/2025 24/03/2025
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