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Cidades

AM deve mudar nomes de ruas e prédios que homenageiam Ditadura

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/03/31 at 2:29 PM
Redação Segundo a Segundo 2 meses atrás
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(Foto: Reprodução)
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Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), Governo do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), a Prefeitura de Manaus, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e o Comando Militar da Amazônia (CMA) deverão mudar o nome de prédios públicos e vias públicas que façam referência a colaboradores da ditadura civil-militar, ocorrida no Brasil entre os anos de 1964 e 1985.

A recomendação pede que os órgãos estaduais e municipais apresentem, dentro de 90 dias, estudo técnico com o levantamento de todos os prédios, vias e locais que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura, sendo feita a modificação destes nomes em 120 dias, dando ampla divulgação (sites e redes sociais) os novos nomes e o motivo das mudanças.

No documento de recomendação, o MPF cita que devem ser modificados nos nomes de ruas e prédios incluindo as expressões (sem prejuízo de outras) “31 de março”, “Artur da Costa e Silva”; “Costa e Silva”, “Castelo Branco”; “Humberto de Alencar Castello Branco”, “Presidente Médici”, “Presidente Figueiredo”, “General Figueiredo” “Ernesto Geisel” e “Presidente Geisel”.

No caso do CMA, o MPF recomendou que a instituição se abstenha de divulgar, em meios oficiais, qualquer publicação em comemoração ou celebração à ditadura no Brasil e aos atos de 31 de março de 1964. Além disso, requer a disponibilização, dentro de 180 dias, de todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante esse período.

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O documento também pede que a Prefeitura e o Estado disponibilizem, no prazo de 180 dias, de forma compartilhada ou isolada, prédio, via ou outro local público destinado à preservação da memória das pessoas vitimadas pelas violações de direitos humanos durante esse período. Além de realizar, dentro de 240 dias, audiência pública destinada à divulgação do resultado dos estudos e relatórios indicados. As manifestações dos órgãos referentes às recomendações do MPF devem ser feitas no prazo de 20 dias e deve indicar as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.

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Redação Segundo a Segundo 31/03/2025 31/03/2025
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