A Justiça Federal revogou um acordo de não persecução penal (ANPP) e recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um acusado de operar um esquema de extração ilegal de areia e argila na rodovia BR-174, em Manaus.
O acordo, que foi aceito pelo acusado de extração ilegal, estabelecia obrigações que não foram cumpridas por ele, como o pagamento de prestação pecuniária e a prestação de serviços comunitários, levando o MPF a requerer a revogação do ANPP e o recebimento da denúncia.
Com isso, o réu responderá pelos crimes de mineração ilegal, usurpação de bens da União e crime contra a ordem tributária. A denúncia também foi aceita em relação a um segundo réu, que foi flagrado transportando o carregamento de areia e argila. Por transportar cerca de 40 toneladas de areia sem documentação fiscal, esse segundo foi denunciado por crime contra a ordem tributária.
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Entenda o caso da extração ilegal
Um dos denunciados foi flagrado na BR-174, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2019, realizando o transporte de 38,4 kg de areia desacompanhado de documento fiscal. Foi descoberto então que material havia sido extraído irregularmente de um areal localizado no quilômetro 15 da mesma rodovia, próximo ao rio Tarumã-Açu. O agora réu também realizou extração irregular de argila.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) realizou vistorias no referido areal, nos meses de fevereiro e agosto de 2020, confirmando irregularidades ambientais, incluindo ampliação do ramal sem autorização, intervenções em área de preservação permanente e uso inadequado do rio Tarumã-Açu para escoamento dos minérios. Como resultado, a Licença Ambiental nº 0001/2019-01 foi cancelada pelo órgão ambiental.
Diante das irregularidades os réus foram denunciados. No entanto, antes da formalização das denúncias o MPF havia oferecido acordo de não persecução penal (ANPP) a um dos réus, presentes em audiência. No entanto, o denunciado não cumpriu as obrigações estabelecidas, levando o MPF a requerer a revogação do acordo e o prosseguimento da ação penal.