Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela anulação da Lei que obriga as concessionárias de água e energia elétrica avisarem, com pelo menos 48 horas de antecedência, os consumidores sobre qualquer vistoria técnica.
A votação terminou nesta sexta-feira (14/02). A Lei Promulgada 83, de 6 de julho de 2010, foi aprovada em 2020 e a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) havia recorrido da ação, fazendo o caso voltar a julgamento.
Pela Lei que estava em vigor, as concessionárias de água e energia eram obrigadas a notificar o consumidor, com aviso prévio de 48 horas, sobre o dia e a hora da vistoria. Em caso de não haver essa notificação, as empresas poderiam pagar multa de até R$300 mil.
A lei estadual analisada é similar à Lei Estadual nº 5.797/2022, derrubada pelo STF em setembro de 2024. Assim como no julgamento desta semana, os ministros entenderam que regra estadual invadia a competência da União para legislar sobre energia elétrica.
A Abradee apresentou recurso contra o resultado do julgamento que determinava o aviso prévio por parte das empresas, e o caso foi distribuído ao ministro André Mendonça. A Amazonas Energia é uma das associadas da Abradee.
Votaram pela anulação da Lei os ministros Gilmar Mendes (voto-vista), Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Pela manutenção votaram André Mendonça e Edson Fachin.
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