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Cidades

Prefeitura tem nova derrota e TJAM impede aumento na passagem de ônibus

Redação
Atualizado em 2025/02/18 at 10:04 PM
Redação 7 meses atrás
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O MPAM ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para suspender o aumento da passagem de ônibus, que vai passar de R$4,50 para R$5 a partir da madrugada do próximo sábado (15/02).
Divulgação MPAM
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Em mais uma derrota da Prefeitura de Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu o reajuste da passagem de ônibus do transporte urbano da capital. Pela proposta do prefeito David Almeida, uma nova tarifa estaria sendo cobrada da população desde o último último sábado (15/02).

Ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) conseguiu barrar o aumento tendo em vista que a prefeitura de Manaus se recusou a apresentar as planilhas com os custos do sistema de transporte coletivo da capital. A famosa ‘Caixa Preta’ dos ônibus é um segredo antigo, que vem sendo escamoteada há várias gestões municipais.

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) entrou com um pedido para que a Justiça revisasse a decisão, mas ele foi negado nesta terça-feira (18/02) pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do processo que passou a tramitar na Segunda Câmara Cível após redistribuição determinada pelo desembargador plantonista.

A Prefeitura de Manaus havia apresentado um recurso ainda na última sexta-feira (14/02), quando a Justiça ordenou que o reajuste fosse suspenso. No documento, a prefeitura afirma que suspensão do decreto municipal afeta diretamente a política pública de transporte urbano, com impacto econômico imediato e inviabilizando a sustentação do serviço.

Ao analisar o recurso, a desembargadora observou que os argumentos da prefeitura não se sustentam.

“Quanto à eventual perda de arrecadação do Município, ressalte-se que esta decorre de uma decisão administrativa que, ao não considerar todas as nuances de uma ação governamental, acaba sendo levada ao crivo judicial. O Município, portanto, deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, afirmou a desembargadora.

A relatora afirmou, ainda, que a decisão de 1.º Grau foi acertada e aplicou o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige do julgador a consideração das consequências práticas de suas decisões. E acrescentou que, de fato, o aumento da tarifa tem impacto econômico sobre o usuário, mas que não foi considerado apenas este aspecto, observando que um fator relevante para o aumento da tarifa foi a redução da arrecadação pela evasão de usuários do serviço desde 2017, passando de 21 milhões de passageiros naquele ano para 10,9 milhões em 2024.

LEIA MAIS: Prefeitura luta para aumentar passagem de ônibus, mas Justiça mantém valor em R$4,50

Justiça cobra transparência no aumento da passagem

A desembargadora Mirza Telma destacou que a administração pública deve observar o princípio da eficiência, com medidas que garantam tarifas justas e compatíveis com a qualidade dos serviços prestados, prevenindo tanto a oneração excessiva do erário quanto abusos contra os usuários; e que também deve haver transparência nos cálculos tarifários, permitindo a verificação por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

“Dessa forma, entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial”, decidiu a relatora.

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Redação 18/02/2025 18/02/2025
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