A 2ª Vara da Comarca de Humaitá (a 600 quilômetros de Manaus) condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 12.600,00 de abono referente ao rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do ano de 2021, com correção, a uma professora da rede estadual com atuação no município. A decisão foi tomada pelo juíz Charles José Fernandes da Cruz, considerando a legislação em vigor à época em que o valor deveria ter sido pago à profissional.
De acordo com o processo, a professora foi contratada temporariamente em novembro de 2021, integrando a folha de pagamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc) a partir de dezembro do mesmo ano. A mulher alega que o Governo pagou o abono relativo ao rateio do Fundeb aos servidores da educação, menos para a mesma. Sendo assim, solicitou a condenação do Estado ao pagamento de R$12.600,00 referentes a este abono, pedindo também indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.
O Estado contestou, alegando que a autora não teria direito ao valor cheio do abono, mas a apenas 1/12 avos do valor integral, somando R$ 1.050,00, por ter trabalhado somente um mês no ano de 2021, fundamentando sua alegação no artigo 47-A, §2.º, inciso I da Lei n.º 14.113/2020, que foi incluído pela Lei n.º 14.325/2022 e trata especificamente da proporcionalidade do valor conforme a jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica a ser pago a cada profissional.
Ao fazer a análise do processo, o magistrado observou que o fundo é regulamentado pela Lei n.º 14.113/2020, tendo como objetivo a valorização dos profissionais da educação e o consequente desenvolvimento da educação básica.
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“O referido dispositivo foi incluído apenas em 2022, pela lei n.º 14.325, não podendo este juízo acolher tese e dispositivo incluído posteriormente ao ano-exercício aqui tratado, qual seja, Fundeb do exercício 2021”, alegou Charles José.
Conforme o acordo, a lei n.º 14.113/2020 não mencionava sobre proporcionalidade, ou meses de efetivo serviço, mas na época da contratação da professora, estava em vigor o decreto nº 45.022, de 20 de dezembro de 2021, que concedeu abono aos servidores administrativos que estivessem no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e dava outras providências. “Sendo assim, cristalino o direito da autora ao recebimento do valor de integral de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) a título de abono referente ao rateio do Fundeb do ano de 2021, com juros na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 e correção monetária a contar de 23 de dezembro de 2021, data em que deveria ter recebido o pagamento”, completou.
O pedido de indenização por dano moral foi negado pelo magistrado, segundo o mesmo, a situação vivenciada não configura dano moral.