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Plantão do Consumidor

Vai viajar nas férias? Fique atento aos seus direitos em ônibus, avião e barco

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/01/08 at 4:30 PM
Redação Segundo a Segundo 5 meses atrás
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(Foto: Divulgação/Sicredi)
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Muitos brasileiros aproveitam o início do ano para sair de férias com a família ou amigos. Seja por avião, ônibus ou barco, entretanto, às vezes surgem imprevistos que podem causar dores de cabeça na hora de partir.

Portanto, é fundamental estar bem informado para evitar transtornos e garantir uma viagem segura e sem preocupações. Pensando nisso, a seguir estão algumas dicas importantes para você ficar atento a como lidar com atrasos ou problemas na hora de remarcar compromissos.

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VOCÊ SAIBA?

Se você for viajar de ônibus e tiver atraso na partida por uma hora, o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que vai ao mesmo destino ou escolher reembolsar o valor da passagem. Caso exista a impossibilidade de continuar a viagem, por parte da empresa, a transportadora deverá providenciar alimentação e hospedagem gratuita.

Caso sua viagem de avião atrase por uma hora, o consumidor tem direito a internet e telefonia. Se atrasar por duas horas, o consumidor tem a alimentação. Se atrasar por 4 horas ou mais, o cliente tem direito a acomodação, hospedagem e transporte.

Se sua viagem for de barco, fique atento a essas dicas: Conforme a Lei nº 5.604/21, são garantidas duas vagas gratuitas por embarcação para pessoas com mais de 60 anos que recebem até dois salários mínimos e para pessoas com deficiências. Caso essas vagas já estejam ocupadas, é assegurado o direito de adquirir bilhetes com 50% de desconto no valor da passagem.

Vale ressaltar que o transporte gratuito para crianças de até 5 anos de idade, desde que não ocupem assentos individuais.

Não conseguirei viajar na data marcada. O que devo fazer?

Os bilhetes de passagem têm validade de um ano a contar da primeira emissão, o passageiro deve remarcar a viagem dentro do prazo de validade. Caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o inicio da viagem, o consumidor deve pagar uma multa no valor de 20% do valor da tarifa.

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Termos ferias, Viagens
Redação Segundo a Segundo 08/01/2025 08/01/2025
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