O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) explique as irregularidades identificadas na execução e conclusão da obra de asfaltamento da estrada que liga à comunidade do Mamiá. Um inquérito civil foi instaurado para apurar o caso e tem como alvo a prefeitura e a empresa contratada para realização do serviço.
A portaria inicialmente foi instaurada para acompanhar a fiscalização de uma Notícia de Fato, no final do ano de 2022, que motivou uma inspeção da Promotoria de Justiça no local. Na ocasião, foi constatado que o asfaltamento estava mal concluído, mesmo as obras tendo sido orçadas em alto valor monetário. Isso, conforme a promotoria, contraria o artigo 37 da Constituição Federal (CF), que determina a administração pública obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Ainda segundo o artigo 37 da CF, o §5º determina que a lei deve estabelecer os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário público em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, titular da comarca de Coari e autor da ação, utilizou como argumento a Lei Federal das Licitações nº 14.133/2021, que determina que os contratos públicos deverão ser executados fielmente entre as partes, com as cláusulas e normas afixadas mencionando as consequências que poderão ser aplicadas em casos de ausência de execução total ou parcial.
No despacho, ele requereu que a Prefeitura de Coari e a empresa contratada responsável pela obra informem, de maneira detalhada e no prazo máximo de 30 dias, sobre a licitação e o contrato assinado para a realização da manutenção da via, a entidade bancária envolvida no financiamento, além da justificativa da não conclusão da obra e a perspectiva da conclusão e entrega à população.