Um primeiro pente fino no programa Bolsa Família, no final do ano passado, cortou da lista de beneficiários 1.199 políticos eleitos nas eleições municipais de 2024 em todo o país. Agora, a varredura prossegue visando excluir parentes de vereadores, prefeitos e vices que estão exercendo mandato.
Publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a portaria regulamenta o cancelamento de benefícios “em decorrência de posse de beneficiário em cargo eletivo remunerado de qualquer das esferas de governo, excetuados os cargos de conselhos tutelares e assemelhados.”
Com isso, estão impedidas de entrar no programa famílias na mesma situação. Essa ação dá cumprimento à legislação e, coordenada com o processo de qualificação de dados indicado na Instrução Normativa, é fundamental para a garantia do uso adequado de recursos públicos, disse o Ministério.
As regras se aplicam a cargos eletivos remunerados em todas as esferas de governo – municipal, distrital, estadual e federal – e tem como exceção os cargos de conselhos tutelares e assemelhados.
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Para a definição do público-alvo do processo, foram utilizadas a base de candidatos eleitos – Eleições 2024, disponível no site do TSE e extraída em 12/12/2024, a base do Cadastro Único de novembro de 2024 e a folha de pagamentos do Bolsa Família de dezembro de 2024.
O MDS disse que, a partir da extração dessas bases de dados, foram identificados os cadastros de todas as famílias que deverão receber a aplicação do tratamento de benefícios. A medida alcançará famílias ainda não beneficiárias.
O cancelamento será identificado no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) sob o código “21 – IDENTIFICAÇÃO DE MEMBROS DE FAMÍLIA EM CARGO ELETIVO REMUNERADO”.
No total, 1.194 famílias em todo o país foram desligadas do Programa, tendo seus benefícios cancelados. Entre elas, 7 pertencem a prefeitos(as), 19 a vice-prefeitos(as) e 1.168 a vereadores(as). Além disso, outras 5.306 famílias, que não eram beneficiárias, mas foram identificadas no Cadastro Único, tiveram sua entrada no Programa impedida durante o período do mandato eletivo.
Para regularizar a situação das famílias cujo Responsável Familiar afirmar que o candidato eleito identificado não faz parte da composição familiar, é necessária a atuação da gestão das prefeituras locais. Nesses casos, deve ser realizado envio de ofício pela gestão do Bolsa Família no município ou no Distrito Federal, com cópia da declaração disponibilizada no Anexo II da Instrução Normativa, devidamente preenchida e assinada pela família.