O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) emitiu um alerta, nesta semana, para quem vai realizar matrícula e rematrícula em escolas e faculdades particulares. O órgão listou situações que devem ser observadas com atenção na hora de fechar os contratos e que são importantes para que o Código de Defesa do Consumidor seja cumprido.
Cobrança de Taxas: As escolas podem cobrar uma taxa de matrícula, desde que o valor esteja claramente especificado no contrato e não seja exigido antes da assinatura do mesmo. Além disso, esse valor deve ser abatido da mensalidade.
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Transparência nos Contratos: Os contratos devem ser disponibilizados previamente para análise pelos consumidores. Eles precisam conter informações claras sobre reajustes de mensalidade, duração do período letivo e condições de pagamento.
Direito à Rematrícula: A negativa de rematrícula por inadimplência é proibida pela legislação. Contudo, as instituições podem buscar a cobrança dos valores devidos por vias legais.
Lista de Materiais: É proibido incluir materiais de uso coletivo na lista de materiais escolares. Apenas itens de uso exclusivo do aluno podem ser solicitados.
Leia com atenção: Antes de assinar qualquer contrato, leia todas as cláusulas com cuidado. Certifique-se de entender todos os termos antes de firmar o acordo.
Documentação: Guarde todos os comprovantes de pagamento, listas de materiais e correspondências trocadas com a escola. Esses documentos podem ser úteis em caso de disputa.
Procure orientação: Em caso de dúvidas ou identificação de práticas abusivas, entre em contato com o Procon-AM.
O que diz a legislação sobre matrícula?
De acordo com o Procon-AM, com base na Lei nº 9.870/1999, o valor da mensalidade deve ser fixado considerando a periodicidade do curso: anual ou semestral. Nessa linha, as instituições de ensino só podem cobrar no máximo doze parcelas (se o curso for anual), e seis parcelas (se for semestral).
Art. 1º, § 5º: O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
Nesse sentido, é preciso entender que essa taxa de matrícula ou rematrícula integra o valor anual ou semestral do curso e deveria ser diluída no valor da mensalidade. Em resumo, se a instituição de ensino escolhe por cobrar essa “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” antecipadamente, e não compensa esse valor nas mensalidades futuras, comete uma patente abusividade.
Portanto, é importante estar atento ao contrato de prestação de serviço, pois ele deve ser claro em relação à forma de pagamento de todas as taxas e formas de mensalidade. O contrato de prestação de serviço educacional deve ser claro ao consumidor, constando informações como o valor da anuidade ou semestralidade, da mensalidade, e o abatimento da taxa de matrícula previamente ao início do semestre ou ano letivo.
Os consumidores podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo, ou pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/ ou através do e-mail [email protected]. O órgão está à disposição para garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores