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PlantĂŁo do Consumidor

MatrĂ­cula na rede particular: 7 coisas que vocĂȘ precisa observar

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2025/01/17 at 12:38 PM
Redação Segundo a Segundo 5 meses atrås
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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) emitiu um alerta, nesta semana, para quem vai realizar matrĂ­cula e rematrĂ­cula em escolas e faculdades particulares. O ĂłrgĂŁo listou situaçÔes que devem ser observadas com atenção na hora de fechar os contratos e que sĂŁo importantes para que o CĂłdigo de Defesa do Consumidor seja cumprido.

Cobrança de Taxas: As escolas podem cobrar uma taxa de matrícula, desde que o valor esteja claramente especificado no contrato e não seja exigido antes da assinatura do mesmo. Além disso, esse valor deve ser abatido da mensalidade.

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TransparĂȘncia nos Contratos: Os contratos devem ser disponibilizados previamente para anĂĄlise pelos consumidores. Eles precisam conter informaçÔes claras sobre reajustes de mensalidade, duração do perĂ­odo letivo e condiçÔes de pagamento.

Direito Ă  RematrĂ­cula: A negativa de rematrĂ­cula por inadimplĂȘncia Ă© proibida pela legislação. Contudo, as instituiçÔes podem buscar a cobrança dos valores devidos por vias legais.

Lista de Materiais: É proibido incluir materiais de uso coletivo na lista de materiais escolares. Apenas itens de uso exclusivo do aluno podem ser solicitados.

Leia com atenção: Antes de assinar qualquer contrato, leia todas as clåusulas com cuidado. Certifique-se de entender todos os termos antes de firmar o acordo.

Documentação: Guarde todos os comprovantes de pagamento, listas de materiais e correspondĂȘncias trocadas com a escola. Esses documentos podem ser Ășteis em caso de disputa.

Procure orientação: Em caso de dĂșvidas ou identificação de prĂĄticas abusivas, entre em contato com o Procon-AM.

O que diz a legislação sobre matrícula?

De acordo com o Procon-AM, com base na Lei nÂș 9.870/1999, o valor da mensalidade deve ser fixado considerando a periodicidade do curso: anual ou semestral. Nessa linha, as instituiçÔes de ensino sĂł podem cobrar no mĂĄximo doze parcelas (se o curso for anual), e seis parcelas (se for semestral).

Art. 1Âș, § 5Âș: O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parĂĄgrafos precedentes terĂĄ vigĂȘncia por um ano e serĂĄ dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que nĂŁo excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parĂĄgrafos anteriores.

Nesse sentido, Ă© preciso entender que essa taxa de matrĂ­cula ou rematrĂ­cula integra o valor anual ou semestral do curso e deveria ser diluĂ­da no valor da mensalidade. Em resumo, se a instituição de ensino escolhe por cobrar essa “taxa de matrĂ­cula” ou “prĂ©-matrĂ­cula” antecipadamente, e nĂŁo compensa esse valor nas mensalidades futuras, comete uma patente abusividade.

Portanto, é importante estar atento ao contrato de prestação de serviço, pois ele deve ser claro em relação à forma de pagamento de todas as taxas e formas de mensalidade. O contrato de prestação de serviço educacional deve ser claro ao consumidor, constando informaçÔes como o valor da anuidade ou semestralidade, da mensalidade, e o abatimento da taxa de matrícula previamente ao início do semestre ou ano letivo.

Os consumidores podem registrar denĂșncias ou reclamaçÔes de prĂĄticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. AndrĂ© AraĂșjo, 1500, bairro Aleixo, ou  pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/ ou atravĂ©s do e-mail [email protected]. O ĂłrgĂŁo estĂĄ Ă  disposição para garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores

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Redação Segundo a Segundo 17/01/2025 17/01/2025
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