Os trabalhadores que contribuem para a Previdência como Microempreendedor Individual (MEI) devem ficar atentos ao reajuste da contribuição mensal, que entra em vigor em 2025. O novo valor para o MEI foi alterado de R$ 70,60 para R$ 75,90, em decorrência do aumento do salário-mínimo.
No início do ano, o presidente Lula sancionou o aumento do salário-mínimo, que registrou um crescimento de 7,5% e agora é de R$ 1.518. Pela lei, a contribuição do MEI ao INSS é de 5% do valor do salário-mínimo.
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Os trabalhadores do MEI Caminhoneiro, que possuem uma contribuição diferenciada, também terão reajuste. O valor da contribuição passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, equivalente a 12% do salário-mínimo. Para essa categoria, o valor da contribuição mensal pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de transporte realizado.
A contribuição do MEI é composta por 5% do salário-mínimo para o INSS, com acréscimos que podem ser aplicados dependendo da atividade exercida pelo microempreendedor. Se o MEI for tributado por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um acréscimo de R$ 1 é adicionado. Já se a atividade for sujeita ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o valor adicional é de R$ 5.
O MEI tem direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição, que é de 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens. Além disso, é necessário atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar.