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Cidades

Caos em Fonte Boa: Demissão em massa paralisou saúde, educação e limpeza pública

Redação
Atualizado em 2024/12/09 at 8:26 AM
Redação 1 ano atrás
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Demissão em massa de servidores temporários da Prefeitura de Fonte Boa (A 678 quilômetros de Manaus) causou a paralisação de serviços básicos como saúde, educação e limpeza pública está com os dias contados. Na semana passada, a Justiça atendeu a uma medida cautelar do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e mandou reintegrar os funcionários.

O juiz Gonçalo Sousa concedeu um prazo de 48 horas ao prefeito Gilberto Ferreira Lisboa (PL) e ao secretário municipal de Administração, Ederson Lasmar, para que apresentem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, comprovando a alimentação dos sistemas de saúde e educação com os dados necessários para recebimento de verbas e repasses, sob pena de multa diária de R$100 mil.

Segundo o promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, a crise da cidade teve início em novembro de 2024, logo após o segundo turno das eleições, quando o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa determinou a exoneração em massa de temporários sem efetuar a substituição imediata pelos aprovados nos concursos públicos realizados em 2022. Esses concursos foram feitos após dez anos sem novos certames, e o chamamento era parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2024 entre o MP-AM e a administração municipal. No entanto, a prefeitura descumpriu o TAC, não nomeando todos os aprovados, mantendo contratações temporárias irregulares.

O juiz Gonçalo Brandão de Sousa concedeu a tutela de urgência solicitada pelo MP-AM, determinando que a Prefeitura de Fonte Boa apresente um plano de continuidade dos serviços essenciais, forneça listas detalhadas dos aprovados, nomeados e servidores temporários, especificando suas situações contratuais, no prazo de 10 dias, e adote medidas administrativas imediatas para garantir o funcionamento dos sistemas de saúde e educação, sob pena de multa diária de R$100 mil, limitada a 30 dias.

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Além disso, a prefeitura foi multada em R$80 mil pelo descumprimento de cláusulas do TAC, podendo apresentar contestação no prazo de 15 dias. 

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Redação 09/12/2024 09/12/2024
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Por Redação
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